São Paulo, domingo, 30 de março de 1997
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Saiba declarar compra de imóveis

A Folha continua publicando respostas às dúvidas sobre o Imposto de Renda deste ano.
70 - Tenho rendimentos de aluguéis e de salários, cujo valor não ultrapassa R$ 27.000,00. Posso entregar a declaração no formulário simplificado?
Em 1995, a construtora entregou três apartamentos, que passei para o nome de meus filhos. Entretanto, na declaração de 1995, ainda constavam em meu nome, já que a escritura definitiva só saiu em 1996. Como devo proceder na declaração de 1996? (D.P.M., Campinas - SP)
O contribuinte que auferiu rendimentos tributáveis de qualquer natureza, cujo valor não ultrapasse a R$ 27.000,00, poderá utilizar o formulário simplificado, usufruindo do desconto de 20% dos rendimentos tributáveis.
Considerando que seus filhos entregam a declaração em separado, baixe os imóveis doados em sua declaração de bens, indicando o nome, CPF e endereço dos beneficiários. Na coluna "Ano de 1995" informe o valor declarado naquele ano. A coluna "Ano de 1996" não deve ser preenchida.
71 - Em 1996 vendi um imóvel adquirido em 1966, portanto, há 30 anos. Recebi parte do valor em 1996 e o restante será parcelado até junho deste ano. Como devo informar na declaração de bens? Devo preencher o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital? (A.M., São Paulo - SP)
O ganho de capital apurado na venda de imóvel adquirido até 31.12.88 poderá ser reduzido em 5% por ano transcorrido entre a data de aquisição e 1988. Portanto, o ganho de capital apurado na venda do imóvel adquirido em 1966 está isento de tributação.
Informe na coluna "Discriminação" de sua declaração de bens os dados relativos à venda do imóvel, com indicação do nome e CPF do comprador, o valor da venda e a forma de pagamento. Na coluna "Ano de 1995", informe o valor declarado naquele ano. A coluna "Ano de 1996" não deve ser preenchida. Como hão houve ganho de capital tributável, o formulário Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital não deve ser anexado à declaração.

As perguntas para esta seção serão respondidas pela consultoria IOB - Informações objetivas. As cartas devem ser enviadas para a al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202 -900, ou pelo fax (011) 223-1644, com a indicação "Imposto de Renda", até 23 de abril. Não serão respondidas perguntas por telefone.

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