São Paulo, domingo, 30 de março de 1997
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Tome cuidado antes de limpar a fachada

.O contrato de prestação de serviço deve especificar as responsabilidades civil, trabalhista e previdenciária, que devem recair sobre a empresa que fará a limpeza
.Essa especificação resguarda o condomínio da responsabilidade de possíveis acidentes durante o serviço e também de eventuais reclamações trabalhistas de funcionários da empresa de limpeza
.O prazo de término dos serviços deve ser explicitado, e o pagamento deve ser atrelado ao desenvolvimento da obra
.Se for o caso, o reajuste usado no parcelamento do pagamento também devem ser especificado
.A limpeza deve, obrigatoriamente, ser aprovada previamente em assembléia dos condôminos, que podem se recusar a pagar por serviço que não autorizaram

Fonte: Secovi-SP (sindicato das imobiliárias e construtoras).

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