São Paulo, domingo, 30 de março de 1997 |
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Tome cuidado antes de limpar a fachada .O contrato de prestação de serviço deve especificar as responsabilidades civil, trabalhista e previdenciária, que devem recair sobre a empresa que fará a limpeza .Essa especificação resguarda o condomínio da responsabilidade de possíveis acidentes durante o serviço e também de eventuais reclamações trabalhistas de funcionários da empresa de limpeza .O prazo de término dos serviços deve ser explicitado, e o pagamento deve ser atrelado ao desenvolvimento da obra .Se for o caso, o reajuste usado no parcelamento do pagamento também devem ser especificado .A limpeza deve, obrigatoriamente, ser aprovada previamente em assembléia dos condôminos, que podem se recusar a pagar por serviço que não autorizaram Fonte: Secovi-SP (sindicato das imobiliárias e construtoras). Texto Anterior: Manutenção de fachadas é obrigatória Próximo Texto: Empresa usa cera antipichação Índice |
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