São Paulo, domingo, 30 de março de 1997
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Manutenção de fachadas é obrigatória

Limpeza deve ser periódica

DA REPORTAGEM LOCAL

A limpeza da fachada dos edifícios deve ser feita a cada quatro ou cinco anos. Obrigatória por lei, nem sempre é cumprida pelos condomínios. Também não há fiscalização por parte da prefeitura.
O resultado é a deterioração provocada pela poluição, que confere aparência decrépita, desvaloriza o imóvel e denota falta de zelo.
A lei que obriga condomínios a cuidarem da fachada (nº 10.518) foi assinada por Jânio Quadros, em 88. Instituía a limpeza ou pintura obrigatória a cada cinco anos para os prédios "ostentarem adequadas condições estéticas". O descumprimento da lei resulta em multa de até R$ 1.605.
"Foi mais uma daquelas que não pegaram. Não há nem fiscalização", diz Benjamin Cunha, 55, diretor do Secovi-SP (sindicato das imobiliárias e construtoras).
Cuidados
Os condomínios que, por sua vez, resolvem realizar uma boa manutenção devem se cercar de cuidados antes de contratar uma empresa de limpeza de fachadas. O principal deles diz respeito ao hidrojateamento (água sob pressão) e aos produtos químicos utilizados pelas empresas de limpeza.
Eles podem causar estragos se, por exemplo, um morador desavisado esquecer a janela do apartamento aberta. Ou um funcionário deixar cair uma escova, estragando um veículo na rua.
Por isso, os moradores devem ser informados sobre os dias em que o serviço vai ser feito. A área térrea de abrangência da limpeza deve ser isolada ou bem sinalizada.
A limpeza das quatro fachadas de um prédio de dez andares, por exemplo, varia de 15 a 40 dias.
O preço cobrado depende do material da fachada e das condições do prédio. Mas a média fica entre R$ 1,50 e R$ 4,50 o m2 para fachadas de pastilha e cimento cru.
O preço é maior (R$ 12) nas de mármore ou de granito, que precisam de polimento, diz Lígia Costa, dona da Limattos Limpadora.
Muitas empresas fazem orçamento sem compromisso.

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