São Paulo, sexta-feira, 4 de abril de 1997 |
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Nem CBF respeita as normas que criou
MARCELO DAMATO
"É uma compilação de leis antigas, juntada com outros artigos, muito malfeita", reconhece o vice-presidente jurídico da CBF, Carlos Eugênio Lopes. Essas regras foram redigidas em 1991 pelo presidente da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, Eduardo Viana, a pedido da CBF. Muitos outros estão em vigor, mas simplesmente não são cumpridos, nem pela CBF (veja quadro abaixo os principais problemas). Nike Por exemplo, está escrito que nos uniformes a logomarca dos fabricantes não pode ter mais do que 3 cm x 4 cm. Nem na camisa da seleção brasileira, fabricada pela empresa norte-americana Nike, isso é respeitado. "A seleção não precisa respeitar, só os clubes. A seleção tem que obedecer às regras da Fifa", argumenta Lopes. Mas, pela Constituição e pela Lei Zico, que asseguram autonomia aos clubes, a única equipe que pode ser obrigada a isso é a seleção, que é o time da CBF. Intromissão As Normas, em geral, se metem onde não podem, como a relação entre jogador e clube, o funcionamento dos clubes e federações. Em muitos pontos, as normas fazem exigências ilegais. Dizem, por exemplo, que, na negociação para renovar contrato, o jogador não pode fazer proposta que contenha cláusula de passe livre. Proíbe até mesmo os clubes de terem nomes de empresas comerciais, como Lousano Paulista e Vitória Excel. "Tem muita coisa que não vale mais e tem muita coisa errada que a prática consertou", acrescenta Lopes, indicando que nem sempre recomenda o respeito às regras. As Normas, por um lado, proíbem os clubes de irem à Justiça contra qualquer decisão da entidade, o que fere a Constituição, mas, por outro, reconhece artigo da lei Zico que afirma que 1% do valor das transferências internacionais deve ser recolhido e enviado ao fundo federal para o esporte, o Fundesp. Só que não o respeita. Esse fundo jamais viu um centavo, diz o ministro Edson Arantes do Nascimento. Interpretações A situação das Normas Orgânicas não é um caso isolado. O futebol brasileiro convive com uma espécie de "faroeste jurídico". As entidades, especialmente, baixam normas que nem sempre cumprem e fazem cumprir. Mesmo em relação às leis federais, a posição é de aceitar apenas aquilo com o qual concordam. Alguns artigos da Lei do Esporte (Lei Zico) e a resolução do passe, baixada por Pelé, não são cumpridos, sob o argumento de inconstitucionalidade, outro, ou nenhum. Segundo ele, a lei que estabelece o passe, instrumento que prende o jogador ao clube mesmo após o fim de seu contrato, não é inconstitucional. "A liberdade de trabalho deve respeitar as leis." Mas, no caso da reforma dos tribunais esportivos, o caso seria diferente. "A Lei Zico não tem poder de determinar a composição deles", diz. "A Constituição nos assegura autonomia." "Toda autonomia só pode existir dentro de certos limites", disse há uma semana o advogado Ives Gandra Martins. Dois mundos Para Almir Pazzianotto, ministro do Tribunal Superior do Trabalho, o que o choca mais é o fato de que a Justiça esportiva não faz cumprir algumas decisões suas, como a condenação de clubes a pagarem dívidas. O Código Brasileiro Disciplinar do Futebol estabelece que as agremiações devem ser suspensas até que paguem. "Parece que no Brasil existem duas realidades jurídicas: a da Justiça comum, com regras precisas que valem para todos, e a do futebol, em que os direitos nem sempre são respeitados", finalizou. Texto Anterior: Brasil busca a supremacia na Argentina Próximo Texto: Veja o que não é cumprido e o que é ilegal Índice |
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