São Paulo, sexta-feira, 4 de abril de 1997
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O SIGILO DE ACM

O senador Antonio Carlos Magalhães procurou tornar mais concreto o debate sobre a criação de uma regulamentação mais liberal no que diz respeito ao sigilo bancário. Ele apresentou ao Senado um esboço de projeto de lei sobre o assunto. O tema é oportuno. Acumulam-se exemplos de que essa espécie do direito constitucional à privacidade tem servido à proteção de criminosos.
No entanto, o esboço de projeto apresentado por ACM abriria, se aprovado, a possibilidade de que mais irregularidades fossem cometidas. Na verdade, a nova redação da lei pode deixar desguarnecida a privacidade dos cidadãos honestos.
O projeto peca por ampliar desmedidamente o leque de instituições com o direito de pedir a quebra do sigilo. A lista delas é ilustrativa: além do Poder Legislativo, os Tribunais de Contas, órgãos do Poder Executivo e Ministério Público dos Estados, Distrito Federal e municípios.
É certo que o texto faz a necessariamente óbvia restrição: o Banco Central e as instituições financeiras só deverão fornecer as informações requeridas "no exercício de competência constitucional e legal de fiscalização". Mas o direito de requerimento é de tal forma estendido que pode tornar difícil o seu controle.
O caráter pouco preciso de certas definições torna o esboço do projeto ainda mais perigoso. Quais "órgãos do Poder Executivo", por exemplo, poderiam requerer informações?
O texto também parece indicar que apenas pessoas jurídicas e indefinidos agentes públicos podem ter seu sigilo quebrado. A nova lei não seria aplicada a pessoas físicas? De resto, o projeto não esclarece se as informações poderão ser prestadas pelas instituições financeiras sem a intermediação do Banco Central, o que aumentaria ainda mais a liberalidade em um tema tão delicado.
Não é conveniente para o bem público que a possibilidade de quebra de sigilo seja tão restrita como o é hoje. No entanto, o esboço de lei de ACM pode colocar na mão de barnabés mal-intencionados um imenso poder, dificilmente fiscalizável.

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