São Paulo, sexta-feira, 4 de abril de 1997 |
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OBEDIÊNCIA AO DIREITO A acertada intenção de conter gastos e as lamentáveis concessões a grupos influentes podem resultar numa reforma administrativa que traga consigo novos problemas. Enquanto deixa de fora, por exemplo, o famigerado Instituto de Previdência dos Congressistas, a reforma pretende manter o duvidoso teto individual de rendimentos para os que vierem a acumular aposentadoria e função pública. Isto é, a soma do que cada indivíduo recebe de órgãos estatais seria limitada a R$ 10,8 mil. A limitação dos rendimentos por função corresponde a uma necessidade econômica e tem caráter moralizador. Mas restringir os proventos por pessoa é problemático. Sob pressão de parlamentares, o governo aceitou dobrar o limite previsto para os que já acumulam aposentadoria e cargo público. Mas a proposta de emenda continua prevendo que, após a aprovação da reforma, o funcionário cujos rendimentos totais vierem a superar os vencimentos do presidente da República terá de abrir mão de parte de seu salário ou de parcela dos proventos previdenciários. As complicações da proposta são óbvias. A aposentadoria obtida ao fim do período legal de contribuição é um direito adquirido. E a redução salarial infringe o princípio jurídico de que a trabalhos iguais devem corresponder vencimentos iguais. Medidas que deixem larga margem à contestação na Justiça podem aliviar as contas do atual governo, mas talvez acabem impondo gastos futuros ainda maiores, provocados por ações judiciais contra o Estado. Casos similares já ocorreram no passado. Após demissões irregulares do governo Collor, funcionários tiveram de ser readmitidos e a União foi condenada a pagar indenizações. Ademais, o fato ajudou a desorganizar ainda mais a máquina pública. O país demanda um duro combate às sinecuras. Mas é preciso evitar que a acertada diretriz econômica de contenção do déficit público redunde em infrações às leis. Texto Anterior: O SIGILO DE ACM Próximo Texto: GAFES EM PORTUNHOL Índice |
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