São Paulo, sábado, 5 de abril de 1997 |
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Lei sobre tortura não acelera punição, diz presidente do STF
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Sepúlveda Pertence, disse que a lei que define os crimes de tortura não vai acelerar o julgamento e a punição dos responsáveis."A lei apenas define o crime, mas não tem nada a ver com a agilidade da Justiça para examinar e punir fatos como esse." Segundo ele, o problema da lentidão nas decisões judiciais só será resolvido com investimentos para eliminar a crise judiciária (existente devido ao grande número de processos). A lei, aprovada anteontem pelo Senado, precisa ser sancionada pelo presidente FHC. O STF deverá julgar, na próxima quarta-feira, ação ajuizada pela Adepol (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil) contra item da lei que permite o julgamento pela Justiça comum de crimes dolosos contra a vida cometidos por militares. A Adepol contesta dispositivo da lei que estabelece a PM como competente para fazer a investigação antes do processo judicial. A Polícia Civil quer comandar os inquéritos nessa área. A indicação sobre a natureza do crime -doloso (intencional) ou culposo- é feita na fase de inquérito policial. Crimes considerados dolosos deverão ser julgados pela Justiça comum. Pela lei nº 9.299, de 1996, a responsabilidade pela ação violenta da PM em Diadema será investigada inicialmente em IPM (inquérito policial militar). Pertence disse que a transferência da investigação para a esfera civil não resolverá o problema da violência policial. Segundo ele, a solução é educar as polícias. Texto Anterior: Comando faz mea-culpa e promete mudança Próximo Texto: Presidente da Câmara de Bebedouro é solto; Polícia faz greve e roubo de carros triplica; Desabrigados no Pará já chegam a 40 mil; Líder de rebelião é recapturado no Ceará; Sequestradores matam bióloga e bancária Índice |
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