São Paulo, sábado, 5 de abril de 1997
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Lei sobre tortura não acelera punição, diz presidente do STF

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Sepúlveda Pertence, disse que a lei que define os crimes de tortura não vai acelerar o julgamento e a punição dos responsáveis.
"A lei apenas define o crime, mas não tem nada a ver com a agilidade da Justiça para examinar e punir fatos como esse."
Segundo ele, o problema da lentidão nas decisões judiciais só será resolvido com investimentos para eliminar a crise judiciária (existente devido ao grande número de processos).
A lei, aprovada anteontem pelo Senado, precisa ser sancionada pelo presidente FHC.
O STF deverá julgar, na próxima quarta-feira, ação ajuizada pela Adepol (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil) contra item da lei que permite o julgamento pela Justiça comum de crimes dolosos contra a vida cometidos por militares.
A Adepol contesta dispositivo da lei que estabelece a PM como competente para fazer a investigação antes do processo judicial. A Polícia Civil quer comandar os inquéritos nessa área.
A indicação sobre a natureza do crime -doloso (intencional) ou culposo- é feita na fase de inquérito policial. Crimes considerados dolosos deverão ser julgados pela Justiça comum.
Pela lei nº 9.299, de 1996, a responsabilidade pela ação violenta da PM em Diadema será investigada inicialmente em IPM (inquérito policial militar). Pertence disse que a transferência da investigação para a esfera civil não resolverá o problema da violência policial. Segundo ele, a solução é educar as polícias.

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