São Paulo, sábado, 5 de abril de 1997
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TRF permite licitação da banda B na Bahia

Liminar foi cassada pela Justiça

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, com sede em Brasília, juiz Nelson Gomes da Silva, cassou anteontem à noite a liminar que havia suspendido a licitação da telefonia móvel celular na Bahia.
O despacho foi em recurso ajuizado pela AGU (Advocacia Geral da União) contra a liminar concedida pela 7ª Vara Federal da Bahia.
A decisão praticamente elimina o risco de restrições à concorrência da banda B.
Na última quarta-feira, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou, em votação unânime, liminar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PT e PDT contra a Lei Mínima das Telecomunicações, que permitiu a realização da concorrência.
O STF considerou constitucional dispositivo da lei nº 9.295, de 1996, que autorizou o Ministério das Comunicações a exercer as funções de órgão regulador nessa área. Nelson Gomes da Silva baseou seu despacho nessa decisão.
Segundo o presidente do TRF, a Justiça Federal na Bahia concedeu a liminar por considerar que o dispositivo seria inconstitucional, o que contraria a decisão do STF, tribunal competente para julgar conflitos entre leis e a Constituição.
Ele afirmou, no despacho, que a liminar da Justiça na Bahia "não se revela compatível com o princípio de unidade do Judiciário como Poder nacional e tampouco com a hierarquia jurídica constitucional de seus órgãos". O juiz também afirmou haver risco de "intensa lesão à ordem pública".
O governo espera conseguir R$ 6 bilhões com a concessão à iniciativa privada da exploração de uma fatia do mercado de telefonia celular, a chamada banda B.
Os consórcios de empresas interessados em disputar a licitação farão a entrega das propostas no próximo dia 7, segunda-feira.

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