São Paulo, domingo, 6 de abril de 1997
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Saiba tudo sobre a MP da tutela antecipada

. O que é tutela antecipada?
É uma decisão judicial que tem caráter provisório, a exemplo da liminar. A tutela antecipada representa, como o nome sugere, a antecipação do que se pretende na ação: por exemplo, a incorporação do reajuste de 28,86% aos salários dos servidores civis do Poder Executivo da União. A diferença em relação à liminar é que o juiz concede a tutela antecipada quando está convencido de que o autor da ação será atendido no julgamento final (mérito)

. Em que instâncias vale a medida provisória?
A MP que trata da tutela antecipada se aplica a todas as instâncias do Judiciário da União e dos Estados (em casos que envolvam risco de prejuízo aos cofres públicos). O maior reflexo, no caso do reajuste de 28,86%, é na primeira e segunda instâncias do Judiciário federal, onde estão concentradas atualmente as ações contra a União

. A decisão da tutela antecipada tem efeito vinculante?
Não há efeito vinculante (mecanismo que obrigaria os juízes a seguir decisões dos tribunais superiores). No caso dos 28,86%, a decisão do STF só se aplica aos 11 autores da ação. Embora os juízes não sejam obrigados a adotar a interpretação do Supremo, a tendência é que eles a sigam

. Com que base jurídica foi elaborada a MP?
Ela foi baseada em leis já existentes. De acordo com o Código de Processo Civil (artigo 475), as condenações contra a União, Estados e municípios só produzem efeito após julgamento em grau de recurso. Ou seja, uma decisão contra o Poder Público só pode ser executada depois que um tribunal confirmar a sentença de primeira instância.
Também foi inspirada nas leis que regem o mandado de segurança. A lei 4.348/64 proíbe a concessão de liminar (decisão provisória) em mandados de segurança impetrados visando a reclassificação ou equiparação de remuneração de servidores públicos ou a concessão de aumento ou de vantagens (artigo 5º). Nesses casos, as decisões só podem ser executadas depois de transitado em julgado (parágrafo único)

. Por que o governo decidiu por essa MP?
O pagamento antecipado sem previsão orçamentária pode ocasionar um completo caos financeiro, com consequências imprevisíveis, segundo a Casa Civil da Presidência da República. A adoção de medidas antecipatórias em ações coletivas somente agravaria esse quadro, porque abrange um grande número de causas. Para o governo, é certo que as decisões judiciais de caráter antecipatório, em relação a vencimento de servidores, podem resultar em graves prejuízos ao Tesouro, prejuízo esse que seria de difícil reparação.
Segundo o governo, antes mesmo da decisão do STF de estender os 28,86%, já havia sido encaminhado projeto de lei ao Congresso para modificar a legislação, inclusive no que diz respeito à tutela antecipada. Ao decidir pela MP, o governo considerou que a ameaça de extensão generalizada dos 28,86% uma emergência que não poderia esperar o trâmite normal do projeto

. Qual a abrangência dessa MP?
A MP condiciona a eficácia da tutela antecipada à prestação de caução (por exemplo, garantia em imóvel ou depósito) por parte do autor da ação. Essa restrição só se aplica às decisões judiciais provisórias em que há alegado risco de dano aos cofres públicos da União, Estados ou municípios

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