São Paulo, domingo, 6 de abril de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

CEF simplifica crédito para baixa renda

SHIRLEY EMERICK
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A CEF (Caixa Econômica Federal) está concedendo financiamento para compra de imóveis ainda não regularizados a famílias com renda mensal de até 12 salários mínimos (R$ 1.344).
A medida vale para empréstimos com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O diretor José Coelho disse que a exigência foi suprimida para dar maior velocidade às contratações das cartas de créditos individuais e está em vigor desde o início do mês passado.
No dia 20 de março, as contratações já haviam subido para 36.927, totalizando R$ 544 milhões. Segundo Coelho, existem 61.021 contratos com perspectivas reais de conclusão nos próximos 40 dias.
"A CEF está assumindo o risco (de financiar imóvel ainda não regularizado) para facilitar a vida das pessoas que querem ter casa própria", disse Coelho.
Laudo
Para poder receber o financiamento, o cliente tem que declarar na escritura, ou no contrato de financiamento, que conhece a situação irregular do imóvel.
A CEF só autoriza o empréstimo se o imóvel tiver condições de habitabilidade e a construção servir como garantia do financiamento.
Se a casa tiver a estrutura abalada ou o teto em más condições, o financiamento é negado.
O mutuário indica à CEF o imóvel que quer comprar e um técnico da instituição vai ao local fazer a avaliação.
Em alguns casos, a escritura não contempla toda a área construída. É que alguns proprietários fazem ampliação e não registram essa mudança.
Nesses casos, o técnico emite o laudo da avaliação com o tamanho aproximado, incluindo as ampliações que não tenham sido registradas. Depois de assinado o financiamento, o custo de regularização fica por conta do novo proprietário.
Desburocratização A CEF também eliminou a apresentação de muitos documentos. O mutuário não precisa tirar certidões negativas e nem mesmo apresentar provas de que não tem outro imóvel financiado.
A CEF exige apenas uma declaração do mutuário. Ele declara que não tem outro imóvel financiado e que não tem ação cível, trabalhista ou fiscal na Justiça.
"Nós somos um banco e temos que correr esse risco", afirma Coelho. Depois de aprovada a operação de empréstimo, se a CEF encontrar alguma irregularidade, ela pode processar o cliente por falso testemunho.

Texto Anterior: Disputa oferece surpresas de última hora
Próximo Texto: Renda dificulta empréstimo
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.