São Paulo, domingo, 6 de abril de 1997 |
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Veículo licenciado em SP terá de usar selo
MARCOS CÉZARI
Essa obrigatoriedade começa a partir de 1º de maio para os veículos de placa final 1, cujo licenciamento está sendo realizado neste mês. A partir de junho o selo será obrigatório também para os de final 2, que serão licenciados em maio, e assim por diante (ver calendário de licenciamento à direita). Nas motos, carretas, reboques e outros o selo será colado no lado direito da placa. O selo, que será colado pelo proprietário (ver instruções na página seguinte), vai comprovar que o veículo está licenciado e que o seguro obrigatório de 97 foi pago. Quem não tiver o selo e for apanhado pela fiscalização de trânsito pagará multa de R$ 109,30, quase três vezes o valor do seguro obrigatório (R$ 37,66). A obrigatoriedade de uso do selo foi estabelecida pela portaria nº 313, do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), publicada no "Diário Oficial" de 27 de março. O objetivo é fazer com que todos os proprietários paguem o seguro obrigatório. É que até 1996 o dono do veículo fazia o licenciamento e depois pagava o seguro. Mas a inadimplência era grande. Cerca de 30% dos proprietários não pagavam o seguro, que garante cobertura nos casos de morte acidental, invalidez por acidente e despesas médicas e hospitalares de terceiros. Para acabar com esse problema, e evitar mais prejuízos, a Fenaseg (a federação das seguradoras) fez um acordo com a Fazenda estadual e o Detran para que o licenciamento seja feito somente se o seguro estiver pago. Pagamento antecipado Com o acordo, a partir deste ano o processo muda. O seguro obrigatório terá de ser pago antes do licenciamento. Muitos já pagaram o seguro junto com o IPVA no início do ano. Quem não pagou, pode fazê-lo até o último dia do mês de licenciamento. Sem o seguro pago o Detran não faz o licenciamento. O selo é gratuito e será fornecido pelo posto do Detran, na capital paulista, que fizer o licenciamento (ver relação de endereços à direita). Nas cidades do interior o selo será fornecido pelas Ciretrans -circunscrições regionais, espécies de filiais do Detran-, onde o licenciamento é feito. O selo criado pelo Detran paulista lembra, em parte, a sistemática de plaquinhas que vigorou até os anos 80. A cada ano, quando fazia o licenciamento, o dono do carro recebia a plaquinha para ser afixada junto à placa traseira. Ela indicava que o veículo estava legalmente licenciado. Além do selo que será colado no vidro, outro menor será colado pelo funcionário da unidade de trânsito no verso do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório pelo proprietário. O selo será colado no campo destinado à autenticação mecânica do seguro obrigatório. Ele terá a mesma numeração daquele que será colado no vidro ou na placa traseira (motos etc.). No caso de destruição, perda, furto, roubo ou qualquer outra forma de dano o proprietário do carro poderá pedir um selo para substituição. Para isso, terá de comprovar que o licenciamento anual já havia sido feito. Texto Anterior: Empregos ligados à produção escasseiam Próximo Texto: Anote a relação de documentos Índice |
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