São Paulo, terça-feira, 8 de abril de 1997
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Presidente sanciona sem veto lei sobre tortura

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou ontem, sem vetos, a lei que define tortura como crime -uma semana após a divulgação das imagens de policiais militares torturando, extorquindo e até matando trabalhadores em Diadema (SP).
A partir de hoje, com a publicação da lei no "Diário Oficial" da União, submeter ou constranger alguém com uso de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, tanto para obter informações quanto por discriminação racial ou religiosa ou para aplicar castigo, é considerado crime.
Até ontem, a tortura vinha sendo enquadrada como lesão corporal -isso quando havia marcas deixadas no corpo da vítima-, o que resultava em pena de prisão de três meses a cinco anos. Agora, torturar pode resultar em pena de até 16 anos, caso resulte em morte.
A pena ainda aumenta, de um sexto a um terço (ou seja, chegando até a 21 anos de reclusão), caso o crime seja cometido por agente público, no caso, policiais ou servidores públicos.
A lei prevê ainda o mesmo agravamento da pena caso a tortura seja praticada contra criança, gestante, deficiente e adolescente, ou se cometido mediante sequestro. Pela lei, está sujeito às mesmas penas quem se omitir diante do ato de tortura, quando tinha o dever de evitá-la ou apurá-la.

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