São Paulo, terça-feira, 8 de abril de 1997 |
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Justiça aceita denúncia contra os 10 PMs MARCELO GODOY MARCELO GODOY; OTÁVIO CABRAL
A juíza Maria da Conceição Pinto Vendeiro, da 3ª Vara Criminal de Diadema, aceitou ontem denúncia contra os dez PMs envolvidos nas acusações de formação de quadrilha, agressão e homicídio em Diadema. Com isso, os dez policiais vão ser julgados pela Justiça Comum. A denúncia contra os policiais foi entregue ontem pelo promotor José Carlos Guilhem Blat. Ele denunciou nove policiais por crimes de homicídio ou de tentativa de homicídio. O homicídio teve como vítima o conferente Mário José Josino, no dia 7 de março. As vítimas das tentativas de homicídio foram Sílvio Calixto Lemos, baleado no dia 3 de março, e Jefferson Sanches Caput e Antonio Carlos Dias, que estavam no mesmo carro de Josino. O soldado Otávio Lourenço Gambra, o Rambo, é apontado como autor dos disparos contra Lemos e Josino. Os cabos Ricardo Luís Buzeto e João Batista de Queirós e os soldados Maurício Gomes Louzada, Nélson Soares Silva Júnior, Demontier Carolino Figueiredo, Adriano Lima de Oliveira, Paulo Rogério Garcia Barreto e Rogério Neri Bonfim foram denunciados como co-autores dos crimes. Esses nove policiais e o terceiro-sargento Reginaldo José dos Santos foram denunciados por formação de quadrilha armada e abuso de autoridade. Além disso, segundo Blat, crimes cometidos em conexão são julgados pelo caso mais grave. No episódio, os crimes em conexão são formação de quadrilha, homicídio e as tentativas de homicídio. Outro ponto que leva os policiais ao banco dos réus é uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que os crimes de abuso de autoridade de PMs contra civis são julgados pela Justiça Comum. A juíza Maria da Conceição aceitou a denúncia de Blat na íntegra. Ela já marcou o interrogatório dos dez acusados para o dia 11 de abril, às 13h, no Fórum de Diadema. Após esses interrogatórios, ela irá marcar os depoimentos das 15 testemunhas de acusação. Depois disso, cada defensor tem direito a indicar oito testemunhas. A juíza tem prazo de 81 dias úteis para encerrar essa fase. Então, ela tem quatro opções: pronunciar os réus (mandá-los a júri), não pronunciá-los, desclassificar o crime (considerar que não houve homicídio, por exemplo, ou absolvê-los sumariamente. Texto Anterior: Covas vai indenizar as vítimas Próximo Texto: Promotor perdeu 5 kg Índice |
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