São Paulo, quarta-feira, 9 de abril de 1997 |
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Projeto cria efeito vinculante na Justiça
SILVANA DE FREITAS; WILLIAM FRANÇA
O projeto estabelece que os demais juízes deverão seguir entendimentos firmados pelo Supremo sempre que forem deferidas ações diretas de inconstitucionalidade. Isso permitirá o recurso diretamente ao STF por uma pessoa, empresa ou entidade prejudicada por decisão de um juiz que seja contrária ao entendimento do STF sobre a inconstitucionalidade de determinado ato. Atualmente, a reclamação contra decisões judiciais que divergem do Supremo sobre violação à Constituição tem que percorrer todas as instâncias judiciais antes de chegar ao STF. A Constituição já prevê o efeito vinculante nas ações declaratórias de constitucionalidade, mas esse tipo de ação -que visa declarar a constitucionalidade de lei ou norma- praticamente não é usada. O projeto de lei do governo disciplina o processo e o julgamento das duas ações -direta de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade. O julgamento desses dois tipos de ação compete exclusivamente ao STF. Três ministros do STF ouvidos ontem pela Folha elogiaram a iniciativa. Para eles, as exigências impostas pelo projeto à concessão de liminar (decisão provisória) não são uma interferência do Poder Executivo no Judiciário. O projeto exige quórum mínimo de 8 ministros e maioria absoluta (6 dos 11 ministros) para que uma liminar seja concedida. Atualmente, o quórum mínimo já é previsto no regimento interno do STF, mas é possível concessão de liminar com só cinco votos favoráveis. O texto foi elaborado por uma comissão de advogados, a partir de proposta do subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil do Planalto, Gilmar Mendes. "O projeto de lei é sério, elaborado por uma comissão insuspeita", disse o presidente do STF, ministro Sepúlveda Pertence. Ele afirmou, entretanto, que o texto tem pelo menos um dispositivo polêmico: o que dá poderes ao STF para estabelecer se uma determinada decisão do tribunal terá efeito imediato ou posterior. Um artigo do projeto propõe o estabelecimento de prazos processuais que, se seguidos à risca, permitiriam a decisão sobre constitucionalidade ou não de medidas provisórias antes de sua votação pelo Congresso. Se o projeto for aprovado com a atual redação, o julgamento do mérito (decisão final) de uma ação direta de inconstitucionalidade poderá ocorrer 15 dias após seu ajuizamento. (SILVANA DE FREITAS e WILLIAM FRANÇA) Texto Anterior: CNBB discute sem-terra e a venda da Vale Próximo Texto: Leia a íntegra do projeto de lei Índice |
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