São Paulo, domingo, 13 de abril de 1997
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Siga os exemplos do roteiro

DA REDAÇÃO

As declarações do Imposto de Renda de pessoas físicas, referentes ao exercício de 97, ano-base de 96, deverão ser entregues até o próximo dia 30.
Com este Guia do IR, elaborado em conjunto com a empresa IOB Informações Objetivas, a Folha traz as orientações gerais e dicas para você pagar menos imposto sem burlar a legislação.
O guia traz fac-símiles das quatro páginas do formulário completo, azul, além do simplificado, verde, de apenas uma página, preenchidas com exemplos hipotéticos pelos consultores Antonio Teixeira Bacalhau e José Carlos Piccoli, da IOB.
Ao lado, você encontra as regras para cada um dos quadros, indicadas por números.
O exemplo do formulário completo é de contribuinte obrigado a preenchê-lo porque teve rendimentos também como autônomo e acima de R$ 27 mil.
Além disso, vendeu um carro e um imóvel no ano passado, neste último caso com lucro tributável, o que obriga a entrega de um anexo, o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital, junto com a declaração normal.
O guia traz também o fac-símile desse anexo, só tratando da venda do imóvel, pois o ganho com o carro ficou isento de IR. O imposto sobre o ganho na venda do imóvel já foi pago em 96.
O fac-símile do modelo simplificado traz exemplo de outro contribuinte hipotético (ver quadro ao lado).
Novidades
Não há grandes novidades neste ano em relação à declaração de 96. Mudaram os limites de algumas deduções e ficou mais restrito o abatimento de gastos com instrução. Curso de inglês, por exemplo, não pode ser deduzido.
A maior novidade é a possibilidade que qualquer assalariado optar pelo modelo simplificado, independentemente do tamanho da renda. A única condição é que a dedução de 20% da renda bruta não supere R$ 8.000.
Se a renda não se resumiu a salários, só poderá declarar no formulário verde se ganhou até R$ 27 mil, com direito a deduzir 20% sem comprovação.

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