São Paulo, domingo, 13 de abril de 1997 |
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As condições para declarar Quem está obrigado a declarar . Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 10.800, tais como rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensão e aluguéis . Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 80.000; . Participou de empresa, como titular de firma individual ou como sócio, exceto acionista de S/A, associado de cooperativa e titular ou sócio de empresa que não tenha iniciado atividade . Teve a posse ou a propriedade, em 31.12.96, de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 415.000; . Apurou lucro, sujeito à incidência do imposto, na venda de bens ou direitos (ganho de capital) . Efetuou operações em Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (renda variável); . Teve a posse ou propriedade de imóveis rurais, cujas áreas ultrapassaram, no conjunto, 1.000 hectares; . No caso de atividade rural: a) obteve receita bruta em montante superior a R$ 54.000, observadas as instruções do anexo próprio; b) deseja compensar saldo de prejuízo acumulado; c) apurou prejuízo no ano calendário de 1996 e deseja compensá-lo em anos posteriores. Atenção: mesmo não se enquadrando em qualquer das situações acima, o contribuinte pode apresentar declaração de rendimentos para solicitar a restituição do imposto a que tiver direito Como escolher o formulário Há dois formulários à disposição do contribuinte: . Declaração de Ajuste Anual Completa, formulário azul . Declaração de Ajuste Anual Simplificada, formulário verde O contribuinte poderá optar pela Declaração de Ajuste Anual Simplificada se: a) no ano-calendário de 1996 recebeu rendimentos tributáveis até o limite de R$ 27.000,00 b) obteve rendimentos tributáveis exclusivamente do trabalho assalariado, independentemente do total dos rendimentos recebidos, desde que o valor do desconto simplificado não ultrapasse R$ 8.000; O contribuinte que obteve rendimentos de atividade rural somente poderá optar pela declaração simplificada se: a) a soma do resultado positivo da atividade rural com os demais rendimentos tributáveis for inferior a R$ 27.000, e desde que o valor da receita bruta dessa atividade seja inferior a R$ 135.000; b) o montante de sua participação nas receitas brutas das atividades rurais exploradas, individualmente, em parceria ou condomínio, for inferior a R$ 135.000, caso tenha exclusivamente receitas da atividade rural; c) apurou prejuízo em 1996 e não deseja compensá-lo com resultado positivo dos anos posteriores. Texto Anterior: Siga os exemplos do roteiro Próximo Texto: Declaração de ajuste anual simplificada Índice |
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