São Paulo, domingo, 13 de abril de 1997 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Lista deve ser completa
DA REDAÇÃO A declaração de bens e direitos nesta declaração será igual à do ano passado, em reais, contendo todo o patrimônio.O contribuinte só está dispensado de declarar bens móveis (telefone, por exemplo) e direitos com valor de aquisição unitário inferior a R$ 5.000, exceto no caso de veículos. Poupança até R$ 140 também pode ficar de fora. Se alguém, por algum motivo, não declarou em 96 e declarava antes, deverá converter o valor dos bens e direitos em Ufir para reais multiplicando-o por R$ 0,6767. Só usa a Ufir de R$ 0,8287 na apuração de ganho de capital na venda do bem ou direito. O contribuinte precisa ficar atento ao declarar seus bens e direitos em dois momentos distintos (final de 95 e de 96) porque a variação patrimonial precisa ter justificativa nos rendimentos obtidos no ano passado. Texto Anterior: Formulário completo Pág. 2 Próximo Texto: Os códigos Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |