São Paulo, domingo, 13 de abril de 1997
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Formulário completo Pág. 2

1
No quadro Dependentes, informe:
a) nome completo dos dependentes;
b) código numérico da relação de dependência;
c) data de nascimento dos dependentes;
Atenção: o valor a ser indicado será de R$ 1.080,00 por dependente, mesmo que no transcorrer de 1996 tenha perdido ou iniciado a relação de dependência
Informe na linha 08 da pág. 4 o resultado da multiplicação do número de dependentes por R$ 1.080. Na linha 09, indique o número de dependentes com os quais foram efetuadas despesas com instrução. Na linha 10, informe o número de alimentandos com quem efetuou despesas com instrução, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Na linha 11, assinale com um X se realizou despesas próprias com instrução.
Atenção: caso os dependentes tenham recebidos rendimentos tributáveis durante o ano, o respectivo valor deverá ser somado aos rendimentos do declarante para tributação. Se preferirem, os dependentes nessa situação poderão apresentar declaração em separado. Neste caso, não poderão mais ser considerados como dependente.

2
No quadro de doações e pagamentos efetuados, informe:
a) os beneficiários, CPF ou CGC;
b) valores pagos ou doados em 1996 aos mesmos. Observe que para cada tipo de despesa há um código específico.
Atenção: você deverá relacionar todos os pagamentos efetuados a outras pessoas físicas, mesmos que essas despesas não possam ser deduzidas do imposto. Os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas só devem ser informados se constituirem dedução na declaração. As despesas escrituradas em livro-caixa, por profissionais autônomos, não devem ser informadas neste quadro, pois serão informadas no quadro 2;
Não anexe os comprovantes de despesas à declaração; guarde-os até 31.12.2002, para atender a eventual solicitação da Receita Federal. A falta dessa informação sujeita o contribuinte a multa de 20% do valor não-declarado. Mas a Receita fica mais de olho nos pagamentos que motivaram dedução da renda bruta.

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