São Paulo, domingo, 13 de abril de 1997
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Formulário completo Pág. 3

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Declaração de bens e direitos
O contribuinte deve apresentar a declaração de bens de forma total e discriminada, relacionando todos os seus bens e direitos e de seus dependentes, espelhando fielmente a situação em 31 de dezembro de 1995 e de 1996.
Relacione os bens e direitos que integraram o seu patrimônio durante 1996, ainda que temporariamente.
Atenção: os títulos patrimoniais de clubes, objetos de arte, jóias, antiguidades etc., bem como os bens móveis, cujo valor unitário de aquisição não exceda R$ 5.000, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, não precisam ser declarados.

. Contribuintes casados
Os casais poderão, opcionalmente, apresentar a declaração de bens em conjunto ou em separado.
No caso de declaração em conjunto, devem ser informados pelo declarante os bens do casal e dos dependentes. Neste caso, devem também ser declarados em conjunto os bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, bem como seus rendimentos e as pensões de gozo privativo.
Se a declaração for efetuada em separado, os bens comuns deverão ser informados na declaração do cônjuge que optou pela tributação da totalidade dos rendimentos comuns.
Caso cada cônjuge esteja tributando a metade dos rendimentos comuns, os bens deverão constar na declaração de um deles.
Na declaração do cônjuge que não estiver informando os bens comuns, deve constar a expressão: Os bens comuns estão relacionados na declaração do cônjuge

. Bens e direitos adquiridos até 31.12.95, integrantes do patrimônio em 31.12.96
As alterações de valor ocorridas em 1996 deverão ser informadas na coluna Discriminação, indicando o código do bem ou direito, na seguintes situações:
a) acréscimos de valor de bens decorrentes de pagamentos, tais como prestações pagas a consórcios e ao SFH. Nesse caso, deve ser informado na coluna Ano de 1995 o valor correspondente ao total pago, até aquela data, e, na coluna Ano de 1996, esse valor acrescido da soma dos valores pagos durante o ano;
b) decréscimo de valor resultante da baixa de bens deve ser informado na coluna Discriminação, especificando o bem a que se refere, a data da baixa e o valor. Preencha somente a coluna Ano de 1995
No caso de conta corrente bancária, aplicações financeiras e caderneta de poupança, informe os saldos em 31.12.95 e o saldo existente em 31.12.96, conforme comprovantes fornecidos pelos bancos, se o valor unitário for superior a R$ 140,00.

. Bens e direitos adquiridos em 1996 que permaneceram no patrimônio em 31.12.96
Os bens e direitos adquiridos em 1996 devem ser declarados pelo valor de aquisição. Preencha somente as colunas Discriminação e Ano de 1996.

. Bens e direitos baixados do patrimônio em 1996
O valor dos bens e direitos possuídos em 31.12.95 que foram vendidos, doados ou, de alguma forma, desincorporados de seu patrimônio em 1996 devem constar somente nas colunas Discriminação e Ano de 1995.

.Bens ou direitos adquiridos e vendidos em 1996
Se você adquiriu e vendeu bens e direitos dentro do próprio ano de 1996, informe na coluna Discriminação os nomes e CPF do vendedor e do comprador, as datas e os valores de aquisição e de venda e as condições de financiamento, se for o caso. Não preencha as colunas Ano de 1995 e Ano de 1996.
Atenção: o contribuinte que não apresentou declaração nos exercícios de 1992 a 1996 e não avaliou os bens e direitos a preço de mercado em 1991 deve procurar orientação nas unidades da Receita.

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Informe o nome do credor, seu CPF ou CGC, e a natureza da dívida com seu respectivo código. Relacione, ainda, o saldo das dívidas existentes em 31.12.95 e 31.12.96, em seu nome e no de seus dependentes.
Atenção: as dívidas relativas ao financiamento do SFH, as relativas a bens adquiridos por consórcio, as de atividade rural e as de valor, em 31.12.96, igual ou inferior a R$ 5.000 não devem ser relacionadas neste quadro.

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Este quadro somente deve ser preenchido:
a) pelo cônjuge que estiver declarando os bens comuns, quando ambos estiverem obrigados a apresentação da declaração;
b) pelo cônjuge que estiver obrigado a apresentar declaração, quando o outro cônjuge estiver desobrigado da apresentação.

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