São Paulo, domingo, 13 de abril de 1997
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Como é a entrega e o pagamento do imposto

. Pagamento até o vencimento
O pagamento da 1ª quota ou quota única até a data de vencimento poderá ser efetuado sem a incidência de qualquer acréscimo. O valor das demais quotas, mesmo se recolhidas no prazo legal, será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
O saldo do imposto a pagar com valor inferior a R$ 10,00 fica dispensado do recolhimento. O imposto de valor igual ou superior a R$ 10,00 e inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.

. Vencimento das quotas
O pagamento da 1ª quota ou quota única deverá ser feito até o dia 30.04.97. As demais quotas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes (até setembro).

. Pagamento das quotas após o vencimento
O recolhimento das quotas com atraso será acrescido de multa e juros de mora. A multa de mora a ser aplicada sobre a quota vencida corresponde a 0,33% por dia corrido de atraso, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. Essa multa está limitada a 20%. Os juros de mora serão calculados pela taxa Selic até o mês anterior ao do pagamento, acrescido de 1% referente ao próprio mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

. Declaração em atraso
A entrega da declaração anual fora do prazo fixado sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido. A multa mínima é de R$ 165,74.
A multa sobre declaração com direito a restituição do imposto será deduzida da importância a ser restituída. Quando o valor do imposto a ser restituído for inferior ao da multa, o pagamento da diferença será objeto de notificação.
Inexistindo imposto devido, a multa será de, no mínimo, R$ 165,74. O pagamento da multa será objeto de notificação.

. Retificação da declaração
Se, após a entrega, você verificar que cometeu erros ou omitiu informações em sua declaração, faça a retificação da mesma preenchendo novo formulário. A declaração retificadora deverá ser entregue na unidade da Receita Federal de sua jurisdição fiscal. Nesse caso, não interrompa o pagamento do saldo do imposto.

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