São Paulo, domingo, 13 de abril de 1997
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Agora, parcelamento sai caro

DA REDAÇÃO

Parcelar o pagamento deixou de ser vantajoso para os contribuintes que apuram "dívida" na declaração anual do IR.
Antes, as parcelas eram reajustadas pela Ufir ou nem sequer tinham correção, como ocorreu em 96. Agora, os valores devidos têm o mesmo tratamento aplicado às restituições.
A primeira parcela (ou única) deve ser paga até o último prazo de entrega das declarações, dia 30 de abril, pelo valor normal.
As seguintes (máximo de seis) não terão reajuste pela inflação, mas serão acrescidas do juro Selic (central de custódia de títulos públicos) de maio em diante. O juro será de 1% apenas no mês em que a quota for paga.
A taxa Selic embute um dos juros mais altos do mercado financeiro, na ponta das aplicações. Está em torno de 1,6% ao mês. É a taxa do over nos negócios com títulos públicos federais.
Por ser uma taxa apurada ao final de cada dia útil, a mensal só é conhecida ao final do mês. É por isso que no mês do pagamento o juro é fixo em 1%.
Taxas de 1,6% ao mês -com tendência de queda gradual- ainda podem ser obtidas em uma ou outra aplicação de renda fixa, o que, aparentemente, resultaria num empate de contas a pagar e a receber. Mas essas taxas são brutas. No resgate de fundos, CDBs etc. há imposto de 15% sobre o rendimento, na fonte, sem escape, sem contar os efeitos indiretos da CPMF. Só a poupança é isenta do imposto de 15%.

Onde entregar - Os seguintes bancos recebem declarações do IR: Amazônia; Brasília; Crédito Real de MG; Cacique; CCF Brasil; Banco do Brasil; bancos estaduais, como o Banespa; Nordeste; Lavra; Mercantil de SP; Meridional; Panamericano; Paulista; Sudameris; Caixa Econômica do RS; Caixa Econômica Federal; e Nossa Caixa/Nosso Banco.

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