São Paulo, domingo, 13 de abril de 1997
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Declaração de ajuste anual simplificada

Só pode ser utilizada para rendimentos de qualquer natureza em 1996, tributáveis na declaração, até o valor de R$ 27.000. Se os rendimentos forem exclusivos do trabalho assalariado, não há limite e todos podem usar.
Preenchimento do formulário
. Informe na linha 01 os rendimentos tributáveis até R$ 27.000, ou, sem limite, se exclusivos do trabalho assalariado.
. Indique na linha 02 o valor correspondente a 20% do linha 01, limitado a R$ 8.000.
. Indique na linha 03 a diferença entre a linha 01 e linha 02.
. Na linha 04 informe o valor do imposto devido, calculado mediante a aplicação da tabela progressiva.
. Na linha 05 informe o valor do imposto retido na fonte.
. Se você recolheu o carnê-leão ou o mensalão, informe o valor pago na linha 06.
. Informe na linha 07 o resultado da operação: linha 06 mais linha 05 menos linha 04.
. Informe na linha 08 o resultado da operação: linha 04 menos linha 05 menos linha 06.
. Informe na linha 09 o número de quotas a serem pagas (até seis).
. Indique na linha 10 o valor de cada quota (mínimo de R$ 50).
. Informe na linha 11 o total dos rendimentos isentos e não-tributáveis.
. Informe na linha 12 os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.

Declaração de bens e direitos
. Informe todos os bens e direitos que compõem o seu patrimônio e o de seus dependentes. O valor dos bens e direitos possuídos em 31.12.95 que foram desincorporados de seu patrimônio no ano de 1996 deve constar apenas das colunas Discriminação e Ano de 1995. Os bens adquiridos e vendidos no mesmo ano de 1996 devem ser informados apenas na coluna Discriminação.
. Os saldos de conta bancária, caderneta de poupança e demais aplicações financeiras com valor unitário inferior a R$ 140,00 não precisam ser informados.
Atenção: os bens móveis e direitos, cujo custo de aquisição não exceda R$ 5.000, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como o conjunto das ações ou quotas de uma mesma empresa, cotadas ou não em Bolsas de Valores, e o ouro, ativo financeiro, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00, não precisam ser declarados.

Dívidas e ônus reais
. Relacione o saldo das dívidas existentes em 31.12.95 e 31.12.96, em seu nome e no de seus dependentes, se for o caso. Não inclua dívidas relativas a consórcio, a financiamento pelo SFH ou financiamento sujeito às mesmas condições, bem como as de valor igual ou inferior a R$ 5.000 em 31.12.96.

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