São Paulo, domingo, 13 de abril de 1997
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CARTAS

* "Quando uma pessoa é afastada do serviço diversas vezes por ter adquirido LER (lesão por esforços repetitivos), já caracterizado na carteira profissional, quanto tempo ela tem de estabilidade? Como é que se recebe o auxílio-acidente? É vitalício?"
Thiago Gonçalves (São Paulo, SP)
Resposta
Esclarece a advogada trabalhista Ana Cristina Moura de Carvalho:
"A legislação encara da mesma forma, para fins de recebimento de benefícios, a doença profissional e o acidente de trabalho.
Desde que comprovada a lesão em perícia, que deve ser feita por médico da Previdência Social, o trabalhador pode ter o auxílio-doença. Tem ainda direito ao recebimento do auxílio.
Isso ocorre se ele não estiver recebendo nenhum outro benefício da Previdência no período.
Quando ocorre o afastamento do funcionário em razão de doença, é ônus da empresa pagar os primeiros 15 dias de afastamento.
A partir do 16º, fica a cargo da Previdência. Desse dia em diante, mesmo que não receba o auxílio, por já receber outro benefício, ele tem direito à estabilidade, que é fixada em 12 meses.
O valor do auxílio-doença é de 91% de seu salário de contribuição, que corresponde à média dos últimos 36 meses".

Cartas devem ser enviadas para caderno Empregos - Seção de Cartas, al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, São Paulo, SP, CEP 01290-900, ou por meio do e-mail empregos@uol.com.br. As cartas serão respondidas somente nesta seção.

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