São Paulo, domingo, 13 de abril de 1997
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Confira os financiamentos da CEF

Confira os financiamentos da CEF*
Carta de crédito e grupos associativos**
. Faixa de renda: até 12 salários mínimos
. Financiamento: até R$ 31,5 mil
. Valor do imóvel: R$ 58 mil, no máximo
. Prazo: até 20 anos
.Documentação***:
Comprador
- RG, CIC, comprovante de rendimento, declaração de que não possui imóvel. Vendedor
- RG e CIC.
Imóvel
- certidão atualizada de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel (obtido no cartório onde o imóvel está registrado), planta baixa ou croqui das medidas
.Reajuste/correção: juros de 3% a 7% ao ano, mais TR
.Quando utilizar: compra de casa própria nova ou usada, construção ou reforma do imóvel e compra de terreno vinculada à construção
Carta de Crédito (Classe média)
. Faixa de renda: acima de 12 salários mínimos
. Financiamento: 60% do valor de imóvel avaliado em até R$ 120 mil. Acima desse valor, o financiamento máximo é de 30%
. Valor do imóvel: sem limite, mas não é possível usar o FGTS em imóveis com valor superior a R$ 180 mil
. Prazo para pagamento: 15 anos
. Documentação:
Comprador
- RG, CIC, comprovante de rendimento, declaração negativa de propriedade (se for usar o FGTS)
Vendedor
- RG e CIC.
Imóvel
- certidão atualizada de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel, planta baixa ou croqui das medidas
. Reajuste/correção: juros de 12% ao ano, mais TR
. Quando utilizar: compra da casa própria nova ou usada, construção ou reforma
Poupança imobiliária
Limite de financiamento: não há
Quando utilizar: compra, reforma ou construção (para pessoa física). Também pode ser usado na compra de um segundo imóvel.
Como funciona: o correntista deposita mensalmente um valor acordado durante a abertura da caderneta de poupança. Depois de o correntista integralizar 50% do valor do imóvel (residencial ou comercial), o banco (CEF e Bradesco, atualmente) concede financiamento de até 100% do valor da poupança.
Prazos para formação da poupança: 3 a 10 anos
Prazos para pagamento do financiamento: 6 a 9 anos (comerciais) e 9 a 15 anos (residenciais)
Remuneração da conta: 0,5% ao mês mais TR
Direitos: o correntista pode sacar o saldo antes do prazo de integralização da sua parte. Neste caso, o banco não é obrigado a conceder o financiamento
Deveres: não precisa apresentar comprovante de renda, mas o cadastro terá de ser aprovado pela CEF. Caso o correntista deixe de depositar por três meses, o contrato é quebrado e o banco pode não conceder o financiamento

Exemplo (residencial)
Valor do imóvel: R$ 72 mil.
Tempo da poupança: 36 meses
Depósito mensal: R$ 1.000****
CEF financia os R$ 36 mil restantes
Financiamento será pago entre 9 e 15 anos *****

* As inscrições para esses financiamentos estão fechadas. A CEF deve abrir novos grupos até o final do ano.** Grupos associativos têm as mesmas regras do Carta de Crédito até 12 mínimos; esse sistema financia grupos com até cem unidades.*** No caso de construção ou reforma, ainda se deve apresentar projeto aprovado, com visto do Crea (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), registro da construtora; nos casos de construção associativa, é preciso apresentar um documento formal de constituição da associação e memorial de incorporação.
**** Terá remuneração mensal de 0,5% + TR. ***** Terá correção mensal pelo índice da caderneta de poupança mais juro que varia de 0,9489% a 1,005%
Fonte: CEF

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