São Paulo, domingo, 13 de abril de 1997 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Confira os financiamentos da CEF Confira os financiamentos da CEF* Carta de crédito e grupos associativos** . Faixa de renda: até 12 salários mínimos . Financiamento: até R$ 31,5 mil . Valor do imóvel: R$ 58 mil, no máximo . Prazo: até 20 anos .Documentação***: Comprador - RG, CIC, comprovante de rendimento, declaração de que não possui imóvel. Vendedor - RG e CIC. Imóvel - certidão atualizada de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel (obtido no cartório onde o imóvel está registrado), planta baixa ou croqui das medidas .Reajuste/correção: juros de 3% a 7% ao ano, mais TR .Quando utilizar: compra de casa própria nova ou usada, construção ou reforma do imóvel e compra de terreno vinculada à construção Carta de Crédito (Classe média) . Faixa de renda: acima de 12 salários mínimos . Financiamento: 60% do valor de imóvel avaliado em até R$ 120 mil. Acima desse valor, o financiamento máximo é de 30% . Valor do imóvel: sem limite, mas não é possível usar o FGTS em imóveis com valor superior a R$ 180 mil . Prazo para pagamento: 15 anos . Documentação: Comprador - RG, CIC, comprovante de rendimento, declaração negativa de propriedade (se for usar o FGTS) Vendedor - RG e CIC. Imóvel - certidão atualizada de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel, planta baixa ou croqui das medidas . Reajuste/correção: juros de 12% ao ano, mais TR . Quando utilizar: compra da casa própria nova ou usada, construção ou reforma Poupança imobiliária Limite de financiamento: não há Quando utilizar: compra, reforma ou construção (para pessoa física). Também pode ser usado na compra de um segundo imóvel. Como funciona: o correntista deposita mensalmente um valor acordado durante a abertura da caderneta de poupança. Depois de o correntista integralizar 50% do valor do imóvel (residencial ou comercial), o banco (CEF e Bradesco, atualmente) concede financiamento de até 100% do valor da poupança. Prazos para formação da poupança: 3 a 10 anos Prazos para pagamento do financiamento: 6 a 9 anos (comerciais) e 9 a 15 anos (residenciais) Remuneração da conta: 0,5% ao mês mais TR Direitos: o correntista pode sacar o saldo antes do prazo de integralização da sua parte. Neste caso, o banco não é obrigado a conceder o financiamento Deveres: não precisa apresentar comprovante de renda, mas o cadastro terá de ser aprovado pela CEF. Caso o correntista deixe de depositar por três meses, o contrato é quebrado e o banco pode não conceder o financiamento Exemplo (residencial) Valor do imóvel: R$ 72 mil. Tempo da poupança: 36 meses Depósito mensal: R$ 1.000**** CEF financia os R$ 36 mil restantes Financiamento será pago entre 9 e 15 anos ***** * As inscrições para esses financiamentos estão fechadas. A CEF deve abrir novos grupos até o final do ano.** Grupos associativos têm as mesmas regras do Carta de Crédito até 12 mínimos; esse sistema financia grupos com até cem unidades.*** No caso de construção ou reforma, ainda se deve apresentar projeto aprovado, com visto do Crea (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), registro da construtora; nos casos de construção associativa, é preciso apresentar um documento formal de constituição da associação e memorial de incorporação. **** Terá remuneração mensal de 0,5% + TR. ***** Terá correção mensal pelo índice da caderneta de poupança mais juro que varia de 0,9489% a 1,005% Fonte: CEF Texto Anterior: Programa Carta de Crédito deve sofrer modificações Próximo Texto: Fiscal vive dilemas Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |