São Paulo, domingo, 13 de abril de 1997
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Saiba como usar seu fundo de garantia

DA REPORTAGEM LOCAL

Uma das dúvidas mais frequentes entre as pessoas que querem comprar imóvel diz respeito à forma com que o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser utilizado.
O fundo entra na aquisição da casa própria de várias maneiras, inclusive para pagar imóvel adquirido sem qualquer tipo de financiamento imobiliário.
Além disso, pode ser usado para a redução das prestações, amortização ou liquidação de financiamento do SFH (Sistema Financeiro da Habitação).
O FGTS pode ser sacado para a construção de imóvel, complementando os recursos próprios por meio de qualquer financiamento ou autofinanciamento.
Confira a seguir as situações em que o FGTS pode ser utilizado. Nos casos de compra, ele só pode ser retirado na primeira aquisição.
Compra
O correntista pode utilizar o saldo integralmente para comprar um imóvel, que não poderá ter valor superior a R$ 180 mil.
Nesse caso, o imóvel é avaliado pela CEF, que repassa o dinheiro da conta de FGTS para o proprietário da casa. O imóvel deve ser para a moradia própria.
O saldo do fundo pode ser complementado ou não com recursos próprios, mas sem financiamento.
Em financiamento
Entra para o pagamento da parte não-financiada (no caso de empréstimo fora do âmbito do SFH) ou poupança (parcelas semestrais, chaves, anuais), quando o financiamento for pelo SFH.
Amortização
O FGTS é usado para pagamento de parte das prestações do financiamento habitacional pelo SFH.
A CEF coloca limitações para cada redução (veja quadro). Caso o mutuário fique desempregado, poderá utilizar o FGTS para pagar até 80% do valor da prestação.
Liquidação
O fundo também pode ser usado para a liquidação total ou amortização do saldo devedor de imóvel financiado pelo SFH.
Na amortização, o valor nunca poderá ser inferior a 12 vezes o valor da prestação que o mutuário paga mensalmente.

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