São Paulo, domingo, 13 de abril de 1997 |
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Saiba como usar seu fundo de garantia
DA REPORTAGEM LOCAL Uma das dúvidas mais frequentes entre as pessoas que querem comprar imóvel diz respeito à forma com que o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser utilizado.O fundo entra na aquisição da casa própria de várias maneiras, inclusive para pagar imóvel adquirido sem qualquer tipo de financiamento imobiliário. Além disso, pode ser usado para a redução das prestações, amortização ou liquidação de financiamento do SFH (Sistema Financeiro da Habitação). O FGTS pode ser sacado para a construção de imóvel, complementando os recursos próprios por meio de qualquer financiamento ou autofinanciamento. Confira a seguir as situações em que o FGTS pode ser utilizado. Nos casos de compra, ele só pode ser retirado na primeira aquisição. Compra O correntista pode utilizar o saldo integralmente para comprar um imóvel, que não poderá ter valor superior a R$ 180 mil. Nesse caso, o imóvel é avaliado pela CEF, que repassa o dinheiro da conta de FGTS para o proprietário da casa. O imóvel deve ser para a moradia própria. O saldo do fundo pode ser complementado ou não com recursos próprios, mas sem financiamento. Em financiamento Entra para o pagamento da parte não-financiada (no caso de empréstimo fora do âmbito do SFH) ou poupança (parcelas semestrais, chaves, anuais), quando o financiamento for pelo SFH. Amortização O FGTS é usado para pagamento de parte das prestações do financiamento habitacional pelo SFH. A CEF coloca limitações para cada redução (veja quadro). Caso o mutuário fique desempregado, poderá utilizar o FGTS para pagar até 80% do valor da prestação. Liquidação O fundo também pode ser usado para a liquidação total ou amortização do saldo devedor de imóvel financiado pelo SFH. Na amortização, o valor nunca poderá ser inferior a 12 vezes o valor da prestação que o mutuário paga mensalmente. Texto Anterior: Bairro é boa opção Próximo Texto: Cooperativas são as 'vedetes' do mercado Índice |
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