São Paulo, domingo, 20 de abril de 1997
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Poder público apóia a invasão

DA ENVIADA ESPECIAL A CAMPOS

O governador do Estado do Rio, Marcello Alencar (PSDB), e o prefeito de Campos, Anthony Garotinho (PDT), embora de partidos políticos diferentes, aliaram-se para defender a permanência dos sem-terra na Usina São João.
Desde as primeiras horas da invasão, Anthony Garotinho deu apoio explícito ao MST, contra os interesses dos usineiros.
O trator, enfeitado com as bandeiras do MST e usado para derrubar uma parte dos canaviais onde foi erguido o acampamento, foi cedido pela Prefeitura de Campos, que também forneceu água potável, remédios e alimentos. Garotinho disse que nenhum usineiro reagiu ao apoio.
Na tarde de quarta-feira, quando o juiz da 3ª Vara Cível de Campos, Carlos Azeredo Araújo, expediu uma liminar ordenando a desocupação das terras, Garotinho e o governador Marcello Alencar agiram rápido para impedir o cumprimento da ordem judicial.
Na manhã do dia seguinte, o prefeito entrou em contato com o vice-governador do Estado, Luiz Paulo Corrêa da Rocha, e pediu ajuda para impedir a desocupação.
Depois de vários telefonemas, foi acertada uma estratégia. O secretário estadual de Segurança Pública, general Nilton Cerqueira, orientaria a Polícia Militar de Campos a pedir um prazo de 72 horas para cumprir a ordem judicial, com o argumento de que estava aguardando reforço policial.
A orientação foi cumprida, dando tempo à Defensoria Pública para entrar com recurso pedindo a cassação da liminar dada pelo juiz.
Na mesma quinta-feira, três defensores públicos de Campos foram ao acampamento e, depois de orientar os sem-terra a permanecerem no local, recolheram a documentação de um deles para a elaboração do recurso judicial.
Ainda naquele dia, os defensores encaminharam recurso ao próprio juiz de Campos, pedindo que ele cancelasse sua decisão, mas o juiz manteve a liminar.
Os defensores, então, enviaram cópia do recurso para o Tribunal de Justiça, pedindo a cassação da liminar, que foi cassada na sexta-feira, pela juíza Marly Macedônio França, da 2ª Câmara do Tribunal de Alçada do Rio.
A decisão da juíza garante a permanência dos sem-terra no local até que o Incra esclareça sobre a regularidade fundiária das terras e que os proprietários apresentem as razões do seu pedido de reintegração de posse.

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