São Paulo, domingo, 20 de abril de 1997
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"Finsocial foi decisão mais marcante"

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Qual foi a decisão mais marcante nos últimos anos de batalha jurídica entre fisco e contribuintes?
Diante da pergunta, Plínio Marafon não tem dúvida: "O julgamento mais marcante foi o do Finsocial, em 16 de dezembro de 91".
Naquele julgamento, o STF considerou que eram inconstitucionais, para as empresas comerciais e industriais, os aumentos das alíquotas acima de 0,5% (para 1%, 1,2% e 2%), fixados pelo governo Sarney por meio dos decretos-leis 2.445 e 2.449, ambos de 88.
Naquela ocasião, os decretos-leis tinham o mesmo poder das atuais medidas provisórias -quando precisava aprovar alguma norma com rapidez, o governo recorria aos DLs, como eram chamados. Hoje, só a sigla mudou -MP.
Marafon lembra que, até o penúltimo voto, "a decisão do STF estava empatada em 5 a 5". Coube ao então presidente do STF, ministro Sidney Sanches, o voto decisivo (6 a 5 a favor dos contribuintes).
Isso prova, segundo o tributarista, que "as decisões finais do STF são sempre bem fundamentadas".
Com a decisão do STF, o governo resolveu extinguir o Finsocial ao final de 91. Em abril de 92 entrou em vigor a Cofins, com a mesma base de cálculo e alíquota do Finsocial (2% sobre o faturamento).
Embora com outro nome -mas com a "mesma roupagem"- e apesar de milhares de ações judiciais, o STF julgou constitucional a cobrança da Cofins.
Com a inconstitucionalidade do Finsocial, as empresas foram à Justiça para compensar o que pagaram a mais com a Cofins. A Receita, agora, reconheceu esse direito, editando a instrução normativa nº 32/97 permitindo a compensação.
CPMF, decepcionante
Se o Finsocial foi marcante, o julgamento da inconstitucionalidade da CPMF foi "o mais decepcionante", segundo Marafon.
Um dos autores da tese da inconstitucionalidade, ele diz que "nenhum dos argumentos apresentados foi acolhido pelo STF".
No caso, o tributarista acha que "o julgamento foi precipitado". Devido à urgência do governo, "o STF não teve tempo de amadurecer o caso". Mas ele reconhece: contra ou a favor, é preciso respeitar as decisões da mais alta Corte de Justiça do país.
(MCz)

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