São Paulo, segunda-feira, 21 de abril de 1997
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Consumidor de lazer não reclama direitos

DA REPORTAGEM LOCAL

Quem assiste a um filme cuja exibição é prejudicada por falhas técnicas do cinema ou quem frequenta uma casa noturna e é obrigado a pagar acumuladamente couvert e couvert artístico deve reclamar e pode se recusar a pagar -ou pedir abatimento do preço.
Esses são alguns dos direitos do consumidor no que se refere a atividades de lazer e cultura.
"Em geral, as pessoas não conhecem a lei e, portanto, não lutam pelos seus direitos quando a questão é diversão", diz Paulo Cremonesi, inspetor regional da Secretaria de Direito Econômico (SDE) em São Paulo.
Outra possível explicação é o baixo custo dessas atividades. "O usuário se acomoda porque paga pouco pelo serviço e não quer ter trabalho", afirma Celma do Amaral, supervisora da área de serviços do Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).
O vendedor Ricardo Sakalauskas, 26, é um dos adeptos da reclamação. Ele comprou, em agosto do ano passado, dois ingressos para o show do comediante Tom Cavalcante, que foi cancelado sem prévio aviso aos clientes.
"Entrei em contato com a produtora do show, a Intershop Comunicação, que prometeu devolver meu dinheiro. Estou esperando até hoje e fiz uma reclamação ao Procon", diz.
"Os R$ 100 que gastei não vão me deixar mais pobre. Mas é uma questão de responsabilidade", diz.
A Folha não conseguiu localizar os responsáveis pela Intershop.
Cremonesi aponta como campeãs de reclamações as casas noturnas que cobram taxas acumuladas. A portaria nº 2 da Sunab (Superintendência Nacional de Abastecimento), de 24/2/96, proíbe a cobrança acumulada de couvert e couvert artístico.
Outra questão que motiva um grande número de queixas à SDE é a recusa de algumas casas noturnas de aceitar a meia-entrada de portadores de carteira de estudante (veja texto ao lado).
O consumidor também tem direito de reclamar de publicidade enganosa. "Algumas empresas promotoras de shows e espetáculos criam mil artifícios para atrair o público", alerta Celma.
Ela lembra que houve o caso de uma empresa nacional que, ao divulgar o evento, deu a entender que o espetáculo era original da Broadway (tradicional avenida shows de Nova York).
Na verdade, era uma versão nacional, com atores brasileiros. "A empresa foi obrigada, pelo Juizado de Pequenas Causas, a devolver o dinheiro de todos espectadores."
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, quem se sentir lesado ao usar esses serviços deve exigir abatimento no preço ou reembolso total.

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