São Paulo, segunda-feira, 21 de abril de 1997 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Consumidor de lazer não reclama direitos
DA REPORTAGEM LOCAL Quem assiste a um filme cuja exibição é prejudicada por falhas técnicas do cinema ou quem frequenta uma casa noturna e é obrigado a pagar acumuladamente couvert e couvert artístico deve reclamar e pode se recusar a pagar -ou pedir abatimento do preço.Esses são alguns dos direitos do consumidor no que se refere a atividades de lazer e cultura. "Em geral, as pessoas não conhecem a lei e, portanto, não lutam pelos seus direitos quando a questão é diversão", diz Paulo Cremonesi, inspetor regional da Secretaria de Direito Econômico (SDE) em São Paulo. Outra possível explicação é o baixo custo dessas atividades. "O usuário se acomoda porque paga pouco pelo serviço e não quer ter trabalho", afirma Celma do Amaral, supervisora da área de serviços do Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor). O vendedor Ricardo Sakalauskas, 26, é um dos adeptos da reclamação. Ele comprou, em agosto do ano passado, dois ingressos para o show do comediante Tom Cavalcante, que foi cancelado sem prévio aviso aos clientes. "Entrei em contato com a produtora do show, a Intershop Comunicação, que prometeu devolver meu dinheiro. Estou esperando até hoje e fiz uma reclamação ao Procon", diz. "Os R$ 100 que gastei não vão me deixar mais pobre. Mas é uma questão de responsabilidade", diz. A Folha não conseguiu localizar os responsáveis pela Intershop. Cremonesi aponta como campeãs de reclamações as casas noturnas que cobram taxas acumuladas. A portaria nº 2 da Sunab (Superintendência Nacional de Abastecimento), de 24/2/96, proíbe a cobrança acumulada de couvert e couvert artístico. Outra questão que motiva um grande número de queixas à SDE é a recusa de algumas casas noturnas de aceitar a meia-entrada de portadores de carteira de estudante (veja texto ao lado). O consumidor também tem direito de reclamar de publicidade enganosa. "Algumas empresas promotoras de shows e espetáculos criam mil artifícios para atrair o público", alerta Celma. Ela lembra que houve o caso de uma empresa nacional que, ao divulgar o evento, deu a entender que o espetáculo era original da Broadway (tradicional avenida shows de Nova York). Na verdade, era uma versão nacional, com atores brasileiros. "A empresa foi obrigada, pelo Juizado de Pequenas Causas, a devolver o dinheiro de todos espectadores." Segundo o Código de Defesa do Consumidor, quem se sentir lesado ao usar esses serviços deve exigir abatimento no preço ou reembolso total. Texto Anterior: Trabalho analisa pré-escola Próximo Texto: Alunos são prejudicados Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |