São Paulo, quarta-feira, 23 de abril de 1997
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Declare seus bens pelo valor de compra

A Folha continua publicando respostas às dúvidas sobre o Imposto de Renda deste ano.
180 - Na aquisição de plano de expansão, como declarar as ações da Telebrás? E o valor do plano pago? Deve-se lançar o total mais o valor das ações? (C.M.T., São Paulo - SP)
Considerando que o pagamento foi à vista, o valor pago corresponderá a participação no capital da companhia telefônica, que será retribuída em ações.
Por outro lado, se a aquisição foi financiada pela telefônica, o valor dos pagamentos corresponderá ao valor das ações no final do contrato; se o valor das ações for menor que o valor pago, a diferença será considerada direito de uso.
Ressalte-se que, quando a operação é financiada por meio de instituição financeira para a companhia telefônica, o valor é à vista.
181 - Em 96, estive desempregado. Meu pai é aposentado e não se enquadra na obrigatoriedade de declarar há mais de cinco anos. Para custear despesas médicas, fomos obrigados a vender o único imóvel de meu pai; com a diferença, compramos um outro imóvel, de menor valor, em meu nome. Devo declarar esse imóvel? Em caso afirmativo, como devo fazê-lo? (L.R.D.M., São Paulo - SP)
Se o imóvel adquirido tiver valor superior a R$ 415 mil, haverá obrigatoriedade de entregar a declaração; se for inferior, não haverá essa obrigatoriedade.
Sendo obrigatória a entrega da declaração, o imóvel será declarado como doação recebida, devendo ser relacionado na declaração de bens do beneficiário, de forma destacada e pormenorizada, com a indicação da espécie, valor, nome, CPF e endereço do doador. Além disso, o valor do bem deve ser lançado no quadro 3, item 9.
182 - Adquiri, em julho/96, por R$ 80 mil, um imóvel que devo registrar na declaração de bens.
No quadro 3, item 2, pedem o lucro na alienação de bens/direitos... correção custo/95; no quadro 4, item 2, ganhos de capital na alienação de bens ou direitos. Quais desses dois itens devo preencher? (A.D.P., São Paulo - SP)
O adquirente de bens e direitos não deve preencher nenhum desses itens. Isso será feito somente pelo vendedor do bem ou direito, de acordo com a situação da operação. Ou seja, se for isenta, deve registrar o valor no quadro 3, item 2; se for tributável, por ser exclusivamente na fonte, deve preencher o quadro 4, item 2.
183 - a) Pessoa física com idade acima de 75 anos fica dispensada da entrega da declaração, independentemente do rendimento recebido?
b) Linha telefônica deve ser informada na declaração?
c) Como deve ser informada a restituição do Imposto de Renda de anos anteriores?
d) A aposentadoria recebida do exterior deve ser declarada?
e) Durante muitos anos, fiquei dispensado da entrega da declaração. Agora, tenho uma caderneta de poupança que me obriga a declarar. Como devo proceder? (M.A., São Paulo - SP)
a) Não. As pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, são contribuintes do Imposto de Renda, sem distinção de nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão.
b) Sim. A aquisição de linha telefônica deve ser informada na declaração de bens.
c) O valor correspondente à restituição do Imposto de Renda deve ser informado na linha 10 do quadro 3 do formulário, como rendimento isento de tributação.
d) Sim. Os rendimentos recebidos do exterior são tributados como os de residente no Brasil, observados os acordos, convenções e tratados internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos, para evitar a dupla tributação.
Observe-se que os proventos de aposentadoria recebidos do exterior pelo contribuinte que tenha mais de 65 anos de idade, até o limite de R$ 10,8 mil, ficam isentos de tributação, devendo ser informados no quadro 3, linha 07, do formulário.
e) O simples fato de ter caderneta de poupança não é situação que obrigue o contribuinte a apresentar declaração, a não ser que o rendimento dessa caderneta tenha sido superior a R$ 80 mil. Assim, se você não estiver enquadrado em nenhuma das outras situações de obrigatoriedade, fica dispensada a apresentação da declaração.
184 - O contribuinte que obteve rendimentos do trabalho assalariado e rendimentos de aluguel fica obrigado ao recolhimento do "mensalão"? (L.G., Piracicaba - SP)
O "mensalão" é um recolhimento facultativo do Imposto de Renda para os contribuintes que recolherem rendimentos de mais de uma fonte.
Portanto, não há obrigatoriedade desse recolhimento.
185 - Tenho mais de 65 anos e recebo proventos do INSS e de previdência privada. Para fins de isenção, devo somar os dois valores? O 13º salário também é incluído? (E.H.L., São Paulo - SP)
Tanto os rendimentos pagos pela Previdência Social quantos o pagos por previdência privada a aposentados com 65 anos ou mais são isentos até o valor de R$ 900 mensais.
Esse limite também é válido para o 13º salário.
Assim, o limite de isenção anual com o 13º salário será de R$ 11,7 mil.
186 - Aposentado com mais de 65 anos que recebe duas aposentadorias, totalizando R$ 18,7 mil, deve lançar R$ 10,8 mil na linha 7 do quadro 3 ou lançar R$ 11,7 mil, já computado o 13º salário, que é o valor que consta no informe? (M.E., Jundiaí - SP)
O limite de isenção para aposentadoria, de R$ 900, também é válido para o 13º salário. Assim, na linha 7 do quadro 3 deve ser computado o 13º salário até o limite de isenção, no caso do aposentado. Portanto, na presente situação será informado o valor de R$ 11,7 mil.
187 - Recebo pensão do meu pai, que era funcionário público federal aposentado. O total do ano foi superior a R$ 27 mil. Este rendimento é considerado do trabalho assalariado? Pode ser utilizado o formulário simplificado? (M.E., Jundiaí - SP)
De acordo com o artigo 45 do RIR/94, as pensões recebidas de aposentadoria ou entidades governamentais são classificadas como rendimentos do trabalho assalariado. Se esse for o único rendimento do consulente, ou se ele tiver outros que também sejam exclusivamente do trabalho assalariado, poderá optar pelo formulário simplificado.
188 - Há três anos faço parte de um consórcio de veículo popular. Em 1996, fui contemplado e, com a carta de crédito, adquiri um veículo de maior valor, pagando a diferença. Como proceder na declaração? (M.C.M., Curitiba - PR)
Na coluna "discriminação", informe nome do consórcio, número de parcelas pagas, condição da troca por um bem de maior valor e se já recebeu o bem.
Na coluna de 1995, informe o total pago até 31/12/95, constante da declaração do exercício de 1996.
Na coluna de 1996, informe o valor total da coluna de 1995 acrescido do total das parcelas pagas, inclusive a diferença para retirar um bem de maior valor.
189 - Pode optar pela declaração simplificada o contribuinte que teve, em 1996, rendimento do trabalho assalariado superior a R$ 27 mil e receita bruta de atividade rural inferior a R$ 135 mil, cujo resultado foi negativo? (S.Y., Guaratinguetá - SP)
Se a receita bruta da atividade rural for igual ou inferior a R$ 135 mil e a soma do resultado positivo da atividade rural com os demais rendimentos não exceder R$ 27 mil, ou se o consulente tiver tido prejuízo em 96 na atividade rural e não desejar compensá-lo em anos posteriores, pode optar pela declaração simplificada e se beneficiar do desconto-padrão, de 20%.
190 - Em 1992, adquiri um veículo. Desde então, declaro-o pelo valor de compra, qual seja, R$ 18 mil, tanto na coluna do ano anterior quanto na do ano atual.
Entretanto, hoje, de acordo com as tabelas dos jornais, ele não vale mais que R$ 9.000. Como proceder? Altero o valor para R$ 9.000 ou mantenho o valor de 18 mil? (R.B., Guaratinguetá - SP)
Os bens e direitos são declarados pelo custo de aquisição. As variações ocorridas no preço de mercado não devem ser registradas na declaração de bens.
No caso em questão, deve ser mantido o valor de R$ 18 mil. A perda será reconhecida por ocasião da venda do bem.
191 - Em 1996, usei o saldo do meu FGTS para quitar o saldo devedor de um imóvel junto à Caixa Econômica Federal. Essa operação eleva muito minha variação patrimonial. Como devo proceder? (S.F., São Paulo - SP)
A elevação da variação patrimonial será justificada pelo uso do FGTS, cujo valor deverá ser informado no quadro 3, linha 01 do formulário como rendimento isento e não tributável.

As perguntas para esta seção serão respondidas pela consultoria IOB - Informações Objetivas. As cartas devem ser enviadas para a al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, ou pelo fax (011) 223-1644, com a indicação "Imposto de Renda", até 23 de abril. Não serão respondidas perguntas por telefone.

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