São Paulo, quinta-feira, 24 de abril de 1997 |
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Procuradoria deixa para hoje o recurso contra a liminar do IR TRF vai decidir se mantém suspenso limite de R$ 1.700 DA REDAÇÃO A Procuradoria da Fazenda Nacional entra só hoje pela manhã, no TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, em São Paulo, com o recurso para suspender a liminar que permitiu que contribuintes do Imposto de Renda deduzam as despesas com educação sem o limite de R$ 1.700.A informação é do procurador Marco Aurélio Marin, encarregado de elaborar o agravo de instrumento que será encaminhado ao TRF. Segundo ele, o recurso não deu entrada ontem, como estava previsto, porque o arrazoado ficou sendo analisado pela Procuradoria da Fazenda Nacional em Brasília. O recurso tentará suspender liminar concedida pela juíza Regina Helena Costa, da 14ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, que derrubou o limite de R$ 1.700 por pessoa no abatimento de despesas com educação na declaração do IR. A liminar foi concedida a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal. O que fazer Os contribuintes que ainda não entregaram a declaração do IR têm duas saídas, caso não queiram esperar uma decisão da Justiça até o dia 30. 1) Deduzem só R$ 1.700 por pessoa, mas, na pág. 2 do formulário completo (azul), devem listar todos os pagamentos feitos a terceiros ligados à instrução (escolas, livrarias, perua escolar, cursos de inglês etc.). Se a Receita perder a parada na Justiça, poderá considerar todas as despesas e restituir a diferença de imposto ao contribuinte. Se ganhar, nada muda. 2) Lançam todas as despesas com educação como abatimento na pág. 4 do formulário azul e relacionam os mesmos pagamentos na pág. 2. Se a Receita perder, a declaração já estará adaptada à nova regra, embora os pagamentos feitos a terceiros sejam passíveis de averiguação pelo fisco. Por isso, é bom ter e guardar as notas e recibos. Se a Receita ganhar, seus computadores glosam a diferença superior a R$ 1.700 por pessoa que estuda e altera o imposto devido. O contribuinte teria uma restituição menor ou mais imposto a pagar. Quem opta pelo formulário simplificado (verde) não enfrenta o dilema de abater R$ 1.700 ou todas as despesas porque o desconto-padrão de 20% (limitado a R$ 8.000) engloba todas as deduções possíveis, sem ter de comprová-las. Texto Anterior: BC divulga por engano relatório que prevê desvalorização do real Próximo Texto: Juíza dá nova sentença Índice |
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