São Paulo, sábado, 26 de abril de 1997
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Juiz federal de SP suspende leilão da Vale

OTÁVIO DIAS
DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz João Batista Gonçalves, 50, da 6ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, concedeu ontem liminar que suspende o leilão da Companhia Vale do Rio Doce, marcado para a próxima terça-feira, 29 de abril.
Segundo informou Gonçalves à Folha, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), orgão responsável pela privatização, terá de pedir a cassação da liminar junto à presidência do Tribunal Regional Federal (TRF) para manter a data do leilão.
Até as 19h, fim do expediente no TRF, os advogados do BNDES não haviam entrado com recurso.
A liminar foi concedida por volta das 16h de ontem em resposta a uma ação popular promovida pelo advogado Celso Antônio Bandeira de Mello, 60, professor titular de direito administrativo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Na ação, movida em São Paulo por ser o domicílio do advogado, Bandeira de Mello pede o cancelamento de todo o edital de privatização da Vale.
Ele desfila uma série de irregularidades cometidas pelo BNDES durante o processo. Três dos argumentos foram aceitos pelo juiz.
Primeiro, o juiz considerou que o BNDES desrespeitou a lei que regulamenta as privatizações ao não publicar o edital de privatização da Vale do Rio Doce num jornal de "notória circulação nacional".
Esta é uma exigência prevista no artigo 12 "caput" da Lei nº 8031, de 12 de abril de 90, modificada pela MP (medida provisória) nº 1481-46, de 14 de fevereiro de 97.
"Além do 'Diário Oficial', o BNDES veiculou o edital nos jornais 'Gazeta Mercantil' e 'Jornal do Comércio' que, apesar de respeitáveis, têm reduzida circulação", afirmou Bandeira de Mello.
"A Folha, o 'O Estado de São Paulo', 'O Globo' ou o 'Jornal do Brasil' têm circulações muito maiores", disse o advogado.
"O edital não foi publicado em jornais de grande circulação nacional, mas em apenas dois de reduzidas tiragens, sendo que um deles é dirigido a público específico ('Gazeta Mercantil'), o que afronta o artigo 12 da Medida Provisória específica e a lei de regência", afirmou o juiz.
O segundo argumento é de que, no edital, o governo federal não justifica sua decisão de vender a Vale, outra exigência da lei que regulamenta as privatizações.
"A lei exige que o governo dê uma justificativa detalhada do motivo pelo qual vai vender uma estatal.", diz o advogado.
Segundo a sentença do juiz, "assaz grave é a alegada falta de justificação, circunstância bastante para anular todo o certame".
O terceiro argumento é que, ao vender a Vale, o governo transfere a terceiros o direito de exploração de recursos minerais ainda nem descobertos e, portanto, cujo valor não pode ser avaliado.
"Com isto, frauda-se o sentido da exigência legal de prévia avaliação do bem a ser vendido, pois se aliena, pelo valor da avaliação, mais do que aquilo que foi avaliado e cujo montante sequer se sabe qual é", afirma Bandeira de Mello na ação popular.
Após aceitar esses três argumentos, o juiz João Batista Gonçalves suspendeu o leilão até o julgamento do mérito da ação popular. Para ele, a venda da empresa antes da decisão final traria "graves, incalculáveis e irreversíveis prejuízos ao patrimônio da nação".
"Essa ação apresenta argumentos muito fortes. Duvido que algum juiz suspenda a liminar", afirmou Bandeira de Mello à Folha.

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