São Paulo, sábado, 26 de abril de 1997 |
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Juízes do Supremo acham limite válido
SILVANA DE FREITAS
Essa é a avaliação de três ministros do STF ouvidos pela Folha. Eles preferiram não se identificar, porque o comentário antecipado sobre a matéria impediria o voto em eventual julgamento da questão pelo STF. A ação poderá ser julgada, em definitivo, pelo STF, porque envolve a discussão sobre a constitucionalidade ou não do limite de dedução imposto pelo governo. Os ministros do STF ouvidos pela Folha disseram que o governo conseguiria, facilmente, derrubar os argumentos postos na ação e acolhidos pela juíza da 14ª Vara da Justiça Federal em São Paulo. Um deles afirmou ser "uma alegação genérica" o argumento sobre a inconstitucionalidade do limite com base no dispositivo da Constituição que estabelece a educação como dever do Estado (artigo 23, inciso 5). Outro disse que o governo pode alegar estar cumprindo esse dever em relação ao priorizar investimento no ensino fundamental. O terceiro ministro sustentou que essa tese conduziria à defesa de dedução sobre gastos com alimentação, porque esse seria um item mais importante que a instrução. Segundo ele, a dedução é um estímulo criado pelo governo e não uma obrigatoriedade. Texto Anterior: Abata só R$ 1.700 e liste todos os gastos Próximo Texto: Chrysler vai produzir jipe na Argentina Índice |
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