São Paulo, sábado, 26 de abril de 1997
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Abata só R$ 1.700 e liste todos os gastos

DA REDAÇÃO

A liminar que permitia o abatimento integral das despesas com educação na declaração do Imposto de Renda foi suspensa, mas não cassada pelo TRF. O processo envolvendo a ação civil pública deve prosseguir.
Assim, a recomendação de bom senso para o contribuinte que ainda não entregou a declaração é a seguinte:
1) deduza somente os R$ 1.700 por pessoa que estuda. O valor deve ser indicado normalmente na pág. 4 do formulário completo (azul);
2) relacione todos os pagamentos feitos a terceiros, a título de despesas diretas (mensalidades) e indiretas (transporte escolar, uniforme etc.) com educação, na pág. 2 do formulário azul, e guarde os recibos ou notas fiscais.
Se, no futuro, a Receita Federal perder a parada na Justiça, o contribuinte terá, na cópia da declaração, as informações necessárias a uma retificação. A própria Receita já teria disponíveis dados sobre as despesas efetivas com educação.
Quem informar, na pág. 4, mais do que R$ 1.700 por dependente terá o excesso glosado pela Receita -desde que não surja nova decisão da Justiça. Mas o contribuinte com saldo a pagar precisa ficar atento porque o valor do IR será maior.
O contribuinte que opta pelo formulário simplificado (verde) não enfrenta esse dilema porque o desconto-padrão de 20%, limitado a R$ 8.000, engloba todas as deduções possíveis (saúde, instrução, Previdência, dependentes etc.).
Bancários e advogados
Os bancários filiados ao Sindicato dos Bancários de São Paulo (engloba a capital, Osasco e região) e os advogados filiados à OAB-SP ainda estão acobertados por sentenças judiciais de primeira instância.
Significa dizer que, enquanto a sentença estiver em vigor, eles têm o direito de abater integralmente os gastos com educação.
Se, no futuro, a sentença for mantida, esses contribuintes estariam em dia com o fisco. No caso de a sentença vir a ser reformada, eles teriam mais imposto a pagar -ou restituição menor.

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