São Paulo, sábado, 26 de abril de 1997
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MPs, PRAZOS E DEVERES

Projeto de emenda constitucional que tramita no Congresso Nacional pretende reduzir o poder do governo de legislar por meio de medidas provisórias, desvio agravado pela possibilidade de reedição sem fim desses textos com força de lei.
Tem-se hoje, para efeitos práticos, "leis" que não passam pela chancela do Legislativo, o poder ao qual compete criar os diplomas legais. A emenda parece, portanto, positiva, mas poderá vir a ser um verdadeiro desastre caso o Congresso mantenha sua tradição de ignorar as MPs.
Esse é o ponto central. O bom senso recomenda que o Poder Executivo tenha uma margem de manobra para legislar em casos em que a urgência e a relevância do tema o exijam, como prevê a legislação vigente.
Mas cabe ao Congresso determinar, em primeiro lugar, se as MPs emitidas pelo governo preenchem ou não os critérios de urgência e de relevância. Em momento algum, entretanto, o Legislativo assumiu esse papel, que, mais do que um direito, é um seu dever inalienável.
Não bastasse esse tipo de omissão, o Congresso tem ainda praticado um outro, qual seja, o de não votar as MPs dentro do prazo de 30 dias estabelecido pela Constituição.
Consequência: a reedição indefinida das medidas provisórias, que, por isso mesmo, têm muito pouco de provisórias. São, de fato, definitivas já ao sair do Executivo.
Pela emenda agora proposta, as MPs teriam vigência por 90 dias, prorrogáveis por mais 90, e depois, se não aprovadas, caducariam, cabendo ao Legislativo disciplinar os efeitos resultantes.
Talvez o Congresso necessite, realmente, de 90 dias e não de apenas 30 para poder examinar as medidas enviadas pelo governo. Mas, infinitamente mais importante do que o prazo, é o Legislativo demonstrar determinação para cumprir o seu papel. Ou seja, votar as MPs para dar caráter não apenas definitivo, mas legítimo ao que hoje fica tempo demais na provisoriedade.

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