São Paulo, domingo, 4 de maio de 1997
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Lei deixa área ociosa, diz prefeitura

ROGÉRIO GENTILE
DA REPORTAGEM LOCAL

A prefeitura culpa a legislação de zoneamento pelo fato de existirem bairros com infra-estrutura ociosa (que estariam atendendo menos pessoas do que a sua capacidade).
Criada em 1972, essa legislação determina o tamanho máximo que um imóvel pode ter em uma determinada região. Define também o uso (comercial, residencial etc.) que pode ser dado ao imóvel.
Na Vila Olímpia, por exemplo, uma Z-9 (zona nove), a legislação não permite a construção de prédios. Lá, só é possível erguer casas com até dois pavimentos, sendo que a área construída tem de ter até uma vez a área do terreno.
Isto é, em um terreno de 2.000 m² pode-se fazer um casa com até 2.000 m² de área construída.
Na Vila Olímpia (zona oeste), a lei em vigor permite o funcionamento de pequenos estabelecimentos comerciais e de serviços, que não podem, porém, ter mais de 250 metros quadrados.
Com o novo plano, esses limites poderão ser ultrapassados. Serão liberados, desde que o interessado pague uma quantia ao município, imóveis com três, oito, dez ou mais vezes a área do terreno.
Tudo vai depender de um estudo, ainda não feito, que vai determinar a capacidade de adensamento.
Atualmente, a prefeitura pode vender, em certas regiões, o direito de construir acima do que o zoneamento permite. Isso pode ser feito por Operações Urbanas e Operações Interligadas.
A lei, porém, estabelece que a venda pode ser feita até o limite de quatro vezes a área do terreno.
Com o novo plano, isso muda. O limite será a capacidade de infra-estrutura de cada região.
A capacidade será estabelecida após a aprovação do plano. Será definido, por exemplo, que o bairro "A" tem condições de abrigar mais 700 mil metros quadrados.
Essa metragem será colocada à venda e os interessados poderão construir seus imóveis de acordo com a sua capacidade de compra e até o limite disponível.
(RG)

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