São Paulo, terça-feira, 6 de maio de 1997
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Governo envia cálculo de prejuízo exagerado ao STJ

GUSTAVO PATÚ; WILLIAM FRANÇA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Uso de premissa falsa eleva perda a R$ 6,8 mi com atraso no leilão

O governo enviou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) um cálculo exagerado do prejuízo que estaria tendo com o atraso na venda da Companhia Vale do Rio Doce, em um dos argumentos para pedir definição imediata do tribunal sobre as liminares impedindo o leilão da empresa.
No documento enviado pelo procurador-geral da União, Walter Barletta, ao STJ, é mencionado que o Tesouro já teria perdido R$ 6,771 milhões até ontem com o atraso do leilão da Vale em três dias úteis.
Para chegar a essa conta, feita pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), o governo utilizou uma premissa falsa: a de que todo o dinheiro obtido com a venda da Vale seria utilizado para resgatar títulos de curto prazo da dívida federal.
Na verdade, apenas 50% dos recursos terão essa destinação. O restante será repassado ao BNDES para financiamentos ao setor privado.
No cálculo do BNDES, estimou-se quanto já poderia ter sido economizado se os R$ 3 bilhões esperados com o leilão da Vale tivessem sido usados para abater a dívida em títulos de curto prazo -que pagam juros de 1,58% ao mês.
Dívida de longo prazo
Procurado ontem, o BNDES enviou fax à Folha no início da noite argumentando que, no final das contas, todo o dinheiro obtido na venda da Vale servirá para abater dívida pública.
Por esse raciocínio, o BNDES, ao receber 50% dos recursos, se compromete a "abater dívidas com prazo maior de vencimento" do Tesouro.
A argumentação comprova o erro das informações prestadas ao STJ, nas quais o cálculo do prejuízo leva em consideração apenas a dívida formada por títulos de curto prazo, que têm juros mais altos que os da dívida a ser abatida pelo BNDES.
"Com esses recursos recebidos pela venda das ações da Companhia Vale do Rio Doce, licitadas no leilão, o Tesouro Nacional iria, de acordo com o estabelecido pelo Conselho Nacional de Desestatização, resgatar dívida mobiliária (em títulos) de curto prazo", diz o documento em poder do STJ, citando o BNDES.
Barletta, que assina o documento, disse ontem que, embora os recursos não sejam unicamente destinados a esse fim, haverá abatimento da dívida de curto prazo. "Não é só de curto prazo, mas é também."
"Eu acho que (o BNDES) agiu de boa-fé", disse Barletta, que atribuiu ao banco a responsabilidade pelas informações.
A Folha procurou ainda o Ministério do Planejamento, ao qual o BNDES é subordinado, que não quis comentar o caso.

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