São Paulo, terça-feira, 6 de maio de 1997
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Governo vence no STJ, mas decisão no Rio barra leilão

Ministro cassa liminares e concentra ações em um único juiz

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro Demócrito Reinaldo, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), decidiu ontem acatar integralmente a petição do governo e facilitou o caminho para a privatização da Companhia Vale do Rio Doce.
O governo chegou a analisar a possibilidade de leiloar a estatal ainda na noite de ontem, mas decisão da Justiça do Rio, tomada também ontem, ainda impedia o leilão (leia texto ao lado).
Em despacho divulgado às 19h, o ministro cassou todas as liminares concedidas contra o leilão. Na decisão, foi específico ao dizer que estava cassando as liminares concedidas pela 6ª Vara de São Paulo e pela 3ª Vara de Ribeirão Preto.
Em caráter provisório, foi designado o juiz da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro como competente para analisar processos "urgentes" envolvendo a Vale.
O governo ajuizou há uma semana uma ação no STJ em que afirma haver um conflito de competência entre os diversos juízos que estão julgando ações contra a venda.
Na última quarta, Reinaldo, relator da petição, considerou insuficientes as informações prestadas pelo governo e pediu novos dados, que chegaram ontem pela manhã.
Na decisão, ele diz que "o tumulto que se estabeleceu em decorrência do aforamento de inumeráveis ações justifica a medida de exceção. A liminar é o único remédio juridicamente adequado que se tornou não só urgente, mas sobretudo necessário."
O governo tinha pedido que o juiz paralisasse todas as ações, e não apenas as ações populares. O ministro, no entanto, determinou ao governo que se limitasse às ações populares. O ministro dividiu a decisão em três partes:
1) "Determinar de logo o sobrestamento (paralisação) dos processos referentes a todas as ações populares";
2) "suspender os efeitos de todas as liminares já deferidas no âmbito das ações populares mencionadas na petição inicial e sua emenda, e especificamente, àquelas deferidas pelos juízes da 6ª Vara Federal de São Paulo (que se encontra em grau de recurso do TRF da 3ª Região) e ação popular aforada na 3ª Vara Federal de Ribeirão Preto";
3) designar o doutor juiz federal da 9ª Vara Federal, no Rio, "para resolver, em caráter provisório, as medidas consideradas urgentes nas ações sob conflito cujos processos lhe deverão ser remetidos, mediante sua própria requisição e quando houver necessidade".
Suspeição
Ontem pela manhã, a advogada Ana Lúcia Paschoal de Souza, de São Paulo, protocolou uma petição no STJ em que contesta a isenção do ministro, que é relator da ação de conflito de competência.
Ela sustenta que ele estaria impedido de dar o despacho porque deu declarações à Folha sobre a privatização da estatal, em entrevista publicada no último dia 2, o que teria comprometido sua isenção.
Na primeira declaração, o ministro disse: "O que pode haver é a protelação do leilão, mas hoje ou amanhã ele terá que ser realizado".
Na segunda, preferiu não dar sua opinião sobre a privatização: "Poderia dizer isso como cidadão, mas nem assim quero me manifestar".

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