São Paulo, terça-feira, 6 de maio de 1997 |
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Governo vence no STJ, mas 3 liminares barram leilão
WILLIAM FRANÇA; SILVANA DE FREITAS; FERNANDO PAULINO NETO
O governo vai tentar cassar essas liminares hoje, recorrendo ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região, sediado no Rio, e ao TRF da 4ª Região, na capital gaúcha. O vice-presidente do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), José Pio Borges, disse que o governo volta a publicar anúncio nos jornais sobre o leilão hoje. O ministro Demócrito Reinaldo, relator do recurso impetrado pelo governo junto ao STJ, disse que suspendeu as liminares concedidas apenas nas ações populares "mencionadas na petição inicial e sua emenda" feita pelo governo. Qualquer recurso em relação à sua decisão sobre as 27 ações populares da petição do governo, em caráter de urgência, deve ser julgado pela juíza da 9ª Vara do Rio. Essa foi a vara que ontem concedeu, em uma ação popular, mais uma liminar suspendendo o leilão. Como essa ação, assim como a de Porto Alegre, não estava listada entre as 27 ações da petição, ficou de fora da decisão de Reinaldo. A ação civil pública também ficou de fora porque o ministro do STJ deixou claro que só estava decidindo sobre as ações populares. Pio Borges disse não considerar uma derrota a escolha da 9ª Vara do Rio para centralizar as ações populares. O governo queria que fosse escolhida a 4ª Vara Federal do Pará, primeira a receber uma ação. O Rio foi escolhido por ter maior número de ações. Para Pio Borges, o importante foi a decisão de centralizar as ações. E segundo advogados que servem o BNDES, com as decisões centralizadas na 9ª Vara do Rio, o governo pode recorrer ao TRF fluminense, que tem rejeitado os argumentos contrários ao leilão. A Folha apurou ainda que o governo considera uma vitória ter conseguido anular as ações que tramitavam em São Paulo. 'Tumulto' O governo alegou ao STJ que havia um conflito de competência entre os diversos juízos que estão julgando ações contra a realização do leilão da Vale. Na decisão, o ministro diz que "o tumulto que se estabeleceu em decorrência do aforamento de inumeráveis ações justifica a (sua) medida de exceção". Por terem todas o mesmo fim, segundo o ministro, as ações também devem se decididas por um só juiz. A decisão do juiz mobilizou a Bolsa, o BNDES e os dois consórcios que disputam a estatal. Na Bolsa, operadores ficaram de plantão. Os consórcios convocaram seus operadores na expectativa de que o governo pudesse derrubar as liminares restantes. O esquema só foi desmontado depois das 21h30, quando o governo anunciou que só tentaria reverter as decisões da Justiça hoje. (WILLIAM FRANÇA, SILVANA DE FREITAS e FERNANDO PAULINO NETO) LEIA íntegra do despacho à pág. 1-5 Texto Anterior: Motta ataca advogado contrário à venda Próximo Texto: Juíza estranha a escolha Índice |
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