São Paulo, terça-feira, 6 de maio de 1997 |
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Prefeitura 'requenta' lei inaplicável para lixo
MARCELO OLIVEIRA
A multa para o pedestre que jogar lixo na rua, segundo o próprio Limpurb (Departamento de Limpeza Urbana) admite, é praticamente impossível. "É complicado fazer essa autuação em trânsito porque o fiscal não tem poder de polícia e o cidadão não é obrigado a se identificar para ele", diz Carlos Alberto Venturelli, diretor do Limpurb. Para poder efetivamente lavrar a multa, o fiscal teria que chamar um policial, que levaria o cidadão até a delegacia, mas também é previsto que se ele não quiser esperar pela polícia, ele tem o direito de ir embora. Segundo Venturelli, o prefeito Celso Pitta teria acionado o departamento jurídico da prefeitura para tentar verificar a possibilidade de se criar uma regulamentação para que a fiscalização possa aplicar de fato o artigo 24. "Do jeito que está podemos até multar, mas está difícil." Outras multas Além do artigo 24, a campanha publicitária chama a atenção para outros artigos da lei, como o 13, que proíbe o depósito de lixo fora de horário (multa de R$ 86,80). Venturelli não dispunha ontem à noite dos resultados do primeiro dia de fiscalização após o início da campanha. Segundo o diretor da Limpurb, ele só disporia dos números na manhã de hoje. Segundo Venturelli, a campanha publicitária da "ressurreição" da lei 10.315, criada na administração Jânio Quadros (1985-1988), surgiu de uma conversa que teve com o prefeito Celso Pitta. Na ocasião, Venturelli relatou que os infratores punidos (até o dia 30 de abril, o Limpurb aplicou 1.557 multas) pelos 21 fiscais do Limpurb alegavam em suas defesas que desconheciam o teor da lei. Pitta teria sugerido a campanha, segundo Venturelli, para ninguém alegar desconhecimento da lei. "É uma campanha de conscientização. As pessoas ficam surpresas com o valor da multa." Texto Anterior: Paulo Freire e o jerimum pernambucano Próximo Texto: Chuva atinge Sergipe e não deve haver seca em 97 Índice |
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