São Paulo, terça-feira, 6 de maio de 1997
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Contribuição incidirá sobre aviso prévio; Termina hoje o prazo para entrega da DCTF

Contribuição incidirá sobre aviso prévio
As empresas e trabalhadores terão que recolher contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, de acordo com a medida provisória 1.523-7. Antes, a indenização estava isenta do recolhimento, disse o consultor do Ministério da Previdência Social José Bonifácio Borges de Andrada.

Termina hoje o prazo para entrega da DCTF
Termina hoje o prazo para as empresas entregarem a DCTF (Declaração de Contribuições e Tributos Federais) referente ao primeiro trimestre deste ano. A entrega, em disquete, deve ser feita na unidade da Receita Federal que jurisdiciona o estabelecimento.

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