São Paulo, terça-feira, 6 de maio de 1997 |
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Contribuição incidirá sobre aviso prévio; Termina hoje o prazo para entrega da DCTF Contribuição incidirá sobre aviso prévio As empresas e trabalhadores terão que recolher contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, de acordo com a medida provisória 1.523-7. Antes, a indenização estava isenta do recolhimento, disse o consultor do Ministério da Previdência Social José Bonifácio Borges de Andrada. Termina hoje o prazo para entrega da DCTF Termina hoje o prazo para as empresas entregarem a DCTF (Declaração de Contribuições e Tributos Federais) referente ao primeiro trimestre deste ano. A entrega, em disquete, deve ser feita na unidade da Receita Federal que jurisdiciona o estabelecimento. Texto Anterior: EUA cedem a pressão da OMC Próximo Texto: Importação de três dias agravou déficit Índice |
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