São Paulo, domingo, 11 de maio de 1997 |
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Entenda o salário-educação
DA REPORTAGEM LOCAL Há pouco mais de um mês, uma medida provisória alterou a legislação que rege o salário-educação. É importante saber que, na prática, nada muda para o trabalhador.O que a medida fez foi regulamentar uma lei de 1989. O que está ocorrendo é a tentativa de empresas de reaver um percentual de 2,5% sobre o salário-educação pago, segundo elas, indevidamente à Previdência Social. O salário-educação é um valor pago pelas empresas de acordo com a folha de pagamento da empresa, que é repassado ao MEC (Ministério da Educação). Se a empresa tiver convênio com o MEC, o empregado tem direito a cotas de bolsas de estudo. O funcionário deve se informar no departamento pessoal da empresa. Consultoria: Wagner França, advogado e diretor da Somma Consultoria Jurídica. Texto Anterior: Confira 27 vagas na cidade de São Paulo Próximo Texto: CARTAS Índice |
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