São Paulo, domingo, 11 de maio de 1997
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CARTAS

* "Gostaria de saber se um médico tem direito a aposentadoria especial. Se houver dois ou mais vínculos empregatícios -sendo dois empregos públicos sob regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e um como autônomo-, há redução da idade da aposentadoria? Nesse caso, qual seria o salário que o aposentado tem direito a receber?"
Magda Caetano (via Internet)
Resposta
Esclarece o advogado trabalhista Wagner França, da Somma Consultoria Jurídica:
"A aposentadoria especial é concedida a várias categorias profissionais. O critério é o fato de os profissionais trabalharem sob condições adversas.
O médico é um exemplo de categoria que tem direito, por lidar com pessoas portadoras de doença infecto-contagiosas.
A aposentadoria não é feita por idade, mas por tempo de trabalho. O profissional precisa comprovar, com assinatura em carteira, 25 anos de trabalho.
O número de empregos não tem importância nesse caso. Não influi no tempo de trabalho, mas no valor da aposentadoria, que é determinado a partir de cálculo do recebido nos últimos anos de trabalho.
De qualquer forma, o valor da aposentadoria questionada pela leitora não deve ultrapassar R$ 1.200 -ou dez salários mínimos".

Cartas devem ser enviadas para caderno Empregos - Seção de Cartas, al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, São Paulo, SP, CEP 01290-900, ou por meio do e-mail empregos@uol.com.br. As cartas serão respondidas somente nesta seção.

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