São Paulo, terça-feira, 13 de maio de 1997
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Assembléia é alvo de ação

DA SUCURSAL DO RIO

A assembléia geral extraordinária de acionistas da Companhia Vale do Rio Doce realizada ontem foi colocada sub judice (na dependência de sentença judicial) pela Justiça Federal.
Embora tenha negado liminar à ação civil pública ajuizada pela Aval (Associação dos Empregados da Vale) contra a realização do encontro, o juiz Rogério Carvalho, da 24ª Vara Federal, determinou o prosseguimento do processo.
Na ação, a entidade pede a anulação do edital de convocação da assembléia, por ter sido publicado quando vigorava liminar da juíza Valéria Medeiros de Albuquerque, da 9ª Vara Federal, suspendendo os efeitos do leilão da Vale.
A medida foi cassada na última quinta-feira pelo plenário do Tribunal Regional Federal da 2& Região (Rio e Espírito Santo).
Se a liminar tivesse sido concedida e, depois, fosse mantida pelo TRF, a assembléia de ontem seria anulada e novo edital de convocação teria de ser publicado.
No despacho, o magistrado lembrou que, para concessão desse tipo de medida, o juiz deve se convencer do "perigo da demora".

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