São Paulo, quarta-feira, 21 de maio de 1997
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Leia a íntegra das notas

Leia a seguir a íntegra das notas divulgadas ontem pela OAB:

Indicação ao Conselho Federal da OAB
São públicos e notórios os atos de corrupção, praticados por autoridades governamentais, das áreas federal e estadual, junto a parlamentares, com o objetivo de "compra de votos", pretendendo-se aprovação da proposta de emenda permissiva de reeleição de chefes de executivos.
Os fatos só serão apurados devidamente, se houver instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, que possa aprofundar as investigações.
Em nome da moralidade pública, propõem os signatários que o egrégio Conselho Federal da OAB se manifeste, apoiando a criação da aludida CPI, instrumento constitucional e democrático, em benefício dos interesses maiores e apartidários do país.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1997.

Indicação ao Conselho Federal da OAB
A imprensa brasileira veicula que o ministro das Comunicações, Sérgio Motta, os governadores dos estados do Acre e do Amazonas, respectivamente, Orleir Cameli e Amazonino Mendes, os deputados federais Ronivon Santiago, João Maia, Zila Bezerra e Chicão Brígido estão envolvidos em atos de corrupção, objetivados em "compra de votos", com o propósito de aprovação da proposta de emenda constitucional que autoriza reeleição de chefes de Executivos. Também especula-se que teria ocorrido concessão de rádio e TV, de forma ilícita.
As condutas das mencionadas autoridades configuram, em tese, ilícitos penais, emoldurados nos artigos 317 (corrupção passiva), 319 (prevaricação), 333 (corrupção ativa) e, possivelmente, 312 (peculato), todos da Lei Penal Substantiva.
Assim, para que não pairem dúvidas sobre as referidas condutas, propomos ao egrégio Conselho Federal da OAB que encaminhe "notitis criminis" ao procurador-geral da República, para que sejam adotadas as providências cabíveis, inclusive, se necessária, requisição de inquérito policial ao Departamento de Polícia Federal.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1997.

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