São Paulo, quarta-feira, 21 de maio de 1997
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Simpi ataca quebra do sigilo bancário

JULIANA GARÇON
DA REPORTAGEM LOCAL

O objetivo da portaria que regulamenta a quebra de sigilo bancário por meio da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) é pegar sonegadores e detectar caixa-2.
A opinião é de Joseph Couri, presidente do Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo), para quem tal mecanismo é inócuo. "A medida não tem sentido em economia com inflação baixa, pois quem sonega e faz operações ilegais passará a trabalhar com dinheiro vivo."
Couri diz que o dispositivo de acesso, pela Receita, às movimentações financeiras "nivela todo mundo como bandido". "A quebra de sigilo parte da premissa de que todos são culpados e têm de mostrar as contas para provar a honestidade."
Ele questiona as possíveis consequências da quebra do sigilo bancário. "Como fica se alguém tiver acesso a essas informações e usá-las para planejar um sequestro ou assalto?", pergunta.
"Acredito que o Everardo Maciel (secretário da Receita Federal) não tinha percebido a gravidade das consequências do mecanismo. Tenho certeza de que quando perceber que é uma agressão e invasão, ele vai tomar a iniciativa de mudar essa norma", diz. Por isso, Couri tentará conversar com Maciel antes de o Simpi entrar com uma ação na Justiça Federal.
O advogado Fernando Ciarlariello afirma que a portaria é inconstitucional. Segundo o advogado, que já obteve três liminares para o não-pagamento da contribuição, o sigilo bancário é um direito individual e inviolável garantido pela Constituição.
Responsabilidade da Receita
Para a Febraban (Federação Brasileira das Associações de Bancos), a Receita Federal assumiu a responsabilidade pelo sigilo bancário dos contribuintes, pois o fornecimento de informações está previsto em lei.
A entidade não intervirá, de acordo com sua assessoria, porque há previsão legal para a quebra, ao contrário do que aconteceu na época do IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira), quando a Receita pediu as informações sobre as movimentações.
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil ainda não têm posição sobre a portaria.

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