São Paulo, quarta-feira, 21 de maio de 1997 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Receita vai detalhar hoje como se calcula o novo IOF
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA A Receita Federal publica hoje no "Diário Oficial da União" a instrução normativa nº 47, com as novas regras de cálculo do Imposto sobre Operações Financeiras.As alíquotas do IOF foram alteradas no dia 5 de maio pelo decreto 2.219, mas, como mudou a base de cálculo para o crédito direto ao consumidor, o mercado ficou confuso e passou a trabalhar com pelo menos três tipos de cálculo diferentes. Segundo Paulo Baltazar Carneiro, secretário-adjunto da Receita Federal, as novas regras terão como base o respeito às normas definidas no contrato de empréstimo. Carneiro disse que as novas regras do IOF simplificaram seu cálculo e fiscalização. "Era difícil até mesmo para a gente, que administrava o IOF, entender as formas de calculá-lo", afirmou. O imposto será calculado sobre o valor principal do empréstimo tomado. A alíquota diária ainda é de 0,0041% (ou 1,5% ao ano) no caso dos empréstimos tomados por pessoas jurídicas (empresas). Para financiamento a pessoas físicas, a alíquota diária passou para 0,0411% (ou 15% ao ano, contra 6% ao ano antes). Trata-se de uma forma de restringir o consumo interno -principalmente de produtos duráveis, como eletrodomésticos e carros. Texto Anterior: Não perder o foco Próximo Texto: Simpi ataca quebra do sigilo bancário Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |