São Paulo, quarta-feira, 21 de maio de 1997
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Receita vai detalhar hoje como se calcula o novo IOF

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Receita Federal publica hoje no "Diário Oficial da União" a instrução normativa nº 47, com as novas regras de cálculo do Imposto sobre Operações Financeiras.
As alíquotas do IOF foram alteradas no dia 5 de maio pelo decreto 2.219, mas, como mudou a base de cálculo para o crédito direto ao consumidor, o mercado ficou confuso e passou a trabalhar com pelo menos três tipos de cálculo diferentes.
Segundo Paulo Baltazar Carneiro, secretário-adjunto da Receita Federal, as novas regras terão como base o respeito às normas definidas no contrato de empréstimo.
Carneiro disse que as novas regras do IOF simplificaram seu cálculo e fiscalização.
"Era difícil até mesmo para a gente, que administrava o IOF, entender as formas de calculá-lo", afirmou.
O imposto será calculado sobre o valor principal do empréstimo tomado.
A alíquota diária ainda é de 0,0041% (ou 1,5% ao ano) no caso dos empréstimos tomados por pessoas jurídicas (empresas).
Para financiamento a pessoas físicas, a alíquota diária passou para 0,0411% (ou 15% ao ano, contra 6% ao ano antes).
Trata-se de uma forma de restringir o consumo interno -principalmente de produtos duráveis, como eletrodomésticos e carros.

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