São Paulo, quinta-feira, 22 de maio de 1997
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Emenda impede a suspensão da renúncia dos dois deputados

LUCIO VAZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Uma emenda aprovada na revisão constitucional de 1994 vai impedir que fique suspensa a renúncia dos deputados Ronivon Santiago e João Maia (sem partido-AC) até a conclusão do processo que poderia levar à cassação.
A emenda, de autoria do ex-senador Dirceu Carneiro (PSDB-SC), resultou no parágrafo 4º do artigo 55 da Constituição, que prevê a suspensão da renúncia somente depois de aberto "processo que vise ou possa levar à perda do mandato".
Um decreto legislativo publicado em 25 de março de 94, de autoria do ex-deputado José Dirceu (PT-SP), previa que ficava sujeita à condição suspensiva "a renúncia de parlamentar sujeito à investigação por qualquer órgão do Poder Legislativo".
A criação da comissão de sindicância que investiga o envolvimento dos deputados Ronivon e Maia na denúncia de compra de votos para a reeleição poderia, com base nesse decreto, suspender a renúncia dos deputados.
Constituição
No dia 7 se junho de 94, porém, foi aprovada a emenda constitucional que restringe a suspensão da renúncia aos casos em que já foram abertos processos de cassação. O processo é aberto pela Mesa Diretora e enviado à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
A Secretaria Geral da Mesa da Câmara interpreta que prevalece o que está previsto na Constituição, porque restringe o que está previsto no decreto legislativo.
CPI
Nem mesmo a criação da CPI proposta pelas oposições suspenderia a renúncia de Ronivon e Maia. O processo de cassação seria recomendado pela CPI e aberto após a conclusão dos seus trabalhos.

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