São Paulo, quinta-feira, 22 de maio de 1997 |
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Emenda impede a suspensão da renúncia dos dois deputados
LUCIO VAZ
A emenda, de autoria do ex-senador Dirceu Carneiro (PSDB-SC), resultou no parágrafo 4º do artigo 55 da Constituição, que prevê a suspensão da renúncia somente depois de aberto "processo que vise ou possa levar à perda do mandato". Um decreto legislativo publicado em 25 de março de 94, de autoria do ex-deputado José Dirceu (PT-SP), previa que ficava sujeita à condição suspensiva "a renúncia de parlamentar sujeito à investigação por qualquer órgão do Poder Legislativo". A criação da comissão de sindicância que investiga o envolvimento dos deputados Ronivon e Maia na denúncia de compra de votos para a reeleição poderia, com base nesse decreto, suspender a renúncia dos deputados. Constituição No dia 7 se junho de 94, porém, foi aprovada a emenda constitucional que restringe a suspensão da renúncia aos casos em que já foram abertos processos de cassação. O processo é aberto pela Mesa Diretora e enviado à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). A Secretaria Geral da Mesa da Câmara interpreta que prevalece o que está previsto na Constituição, porque restringe o que está previsto no decreto legislativo. CPI Nem mesmo a criação da CPI proposta pelas oposições suspenderia a renúncia de Ronivon e Maia. O processo de cassação seria recomendado pela CPI e aberto após a conclusão dos seus trabalhos. Texto Anterior: Comissão pedirá investigação sobre Motta Próximo Texto: Manifestação em Manaus pede CPI para investigar governador Índice |
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