São Paulo, quinta-feira, 22 de maio de 1997
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Quebra de sigilo 'pode ter' ação judicial

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

As consultorias tributárias ainda "estão estudando" se vão entrar com ações na Justiça Federal contestando a portaria do Ministério da Fazenda que obriga os bancos a informar à Receita a movimentação financeira de seus clientes para efeito de arrecadação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).
O entendimento é que, com a portaria, a Receita estaria quebrando o sigilo bancário via CPMF, o que seria inconstitucional. Diversas consultorias de São Paulo consultadas ontem pela Folha informaram que nenhum cliente havia manifestado -ao menos até ontem- intenção de brigar com a Receita.
O entendimento dominante é que o melhor é esperar que alguma entidade -sindicato, associação, federação, partido político etc.- tome a dianteira e resolva contestar a portaria. A Febraban (que representa os bancos) já disse que não vai à Justiça. A Fiesp (a federação das indústrias paulistas) e a OAB (representa os advogados) ainda não têm posição definitiva sobre a questão.
Essa "espera" tem sua razão de ser. Quem contestar a norma estará se expondo ao fisco, analisam os especialistas. Assim, o melhor é esperar para ver o que acontece.
Esses especialistas entendem que quem for à Justiça contra a portaria estaria com medo de ser apanhado pelo fisco. Em outras palavras, teria "culpa no cartório" -estaria sonegando imposto (teria caixa-2, por exemplo).
Outros entendem que como o tributo existe, é necessário que a Receita fiscalize para ver se não há sonegação. Esse é o objetivo, segundo a Receita, ou seja, não haveria "segundas intenções" por trás da portaria.
Para os especialistas, a sofisticação do sistema informatizado de "cruzamento de informações" que a Receita tem já é suficiente para apanhar quem ela quiser.
Prova disso, afirma um desses especialistas, é que a Receita Federal vem "apertando o certo" a cada dia que passa sobre os contribuintes inadimplentes.

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