São Paulo, quinta-feira, 22 de maio de 1997 |
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Quebra de sigilo 'pode ter' ação judicial
MARCOS CÉZARI
O entendimento é que, com a portaria, a Receita estaria quebrando o sigilo bancário via CPMF, o que seria inconstitucional. Diversas consultorias de São Paulo consultadas ontem pela Folha informaram que nenhum cliente havia manifestado -ao menos até ontem- intenção de brigar com a Receita. O entendimento dominante é que o melhor é esperar que alguma entidade -sindicato, associação, federação, partido político etc.- tome a dianteira e resolva contestar a portaria. A Febraban (que representa os bancos) já disse que não vai à Justiça. A Fiesp (a federação das indústrias paulistas) e a OAB (representa os advogados) ainda não têm posição definitiva sobre a questão. Essa "espera" tem sua razão de ser. Quem contestar a norma estará se expondo ao fisco, analisam os especialistas. Assim, o melhor é esperar para ver o que acontece. Esses especialistas entendem que quem for à Justiça contra a portaria estaria com medo de ser apanhado pelo fisco. Em outras palavras, teria "culpa no cartório" -estaria sonegando imposto (teria caixa-2, por exemplo). Outros entendem que como o tributo existe, é necessário que a Receita fiscalize para ver se não há sonegação. Esse é o objetivo, segundo a Receita, ou seja, não haveria "segundas intenções" por trás da portaria. Para os especialistas, a sofisticação do sistema informatizado de "cruzamento de informações" que a Receita tem já é suficiente para apanhar quem ela quiser. Prova disso, afirma um desses especialistas, é que a Receita Federal vem "apertando o certo" a cada dia que passa sobre os contribuintes inadimplentes. Texto Anterior: Novo IOF depende do tamanho do juro Próximo Texto: Bomba explode no sindicato dos químicos; Falta de acordo motiva paralisação na Cosipa Índice |
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