São Paulo, quinta-feira, 22 de maio de 1997
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Novo IOF depende do tamanho do juro

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

Quanto maior o juro cobrado no crediário, maior será o Imposto sobre Operações Financeiras a ser pago pelo consumidor. O imposto também depende do prazo da operação, como era antes.
Essa é uma das conclusões do matemático financeiro José Dutra Vieira Sobrinho, depois de analisar a forma de cálculo do IOF definida pela instrução normativa nº 47 da Receita Federal.
As fórmulas e tabelas práticas anexas à instrução deixam claro, para Dutra, que no crediário normal -vários pagamentos iguais- a base do IOF será cada parcela de amortização, apurada quando a prestação mensal é decomposta pelo sistema Price.
É a forma pela qual os bancos comerciais calculam o IOF desde 1981 nas operações de crédito inferiores a um ano e prevendo o pagamento em prestações iguais, lembra Dutra. A regra anterior para as financeiras que operam com crediário era diferente.
Dutra discorda do critério da Receita porque a base de cálculo do IOF, segundo o artigo 7º do decreto 2.219, é o valor do principal de cada uma das parcelas.
"Qualquer livro de matemática financeira deixa claro o conceito de valor presente de cada prestação: é o valor futuro expurgado do juro embutido. A amortização no sistema Price representa a parcela de capital definida no momento do pagamento de cada prestação", diz o professor de matemática.
Para ele, o critério fixado pela Receita levará o consumidor a pagar mais imposto quando financia a compra de geladeiras, carros etc.
Num empréstimo de R$ 1.000 a ser pago em quatro parcelas mensais, a juros de 5% ao mês, o IOF será de R$ 32,01. Se a base fosse o valor presente de cada prestação, como defende o matemático, o consumidor pagaria R$ 30,49.
A alíquota na primeira parcela após 30 dias é de 1,25%, na segunda de 2,50% etc. Como, pela Price, a amortização também é crescente, o IOF acaba sendo maior. Calculando-se o valor presente de cada prestação ocorreria o contrário.
Apesar dessa divergência conceitual, a Receita finalmente definiu um critério único para o cálculo.
Desde 5 de maio, quando a alíquota máxima para pessoas físicas subiu de 6% para 15% ao ano, e a base do IOF mudou, o mercado vinha trabalhando com pelo menos três cálculos diferentes.

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