São Paulo, sexta-feira, 30 de maio de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

TCE julga irregulares contratos da Cpem

DA REPORTAGEM LOCAL

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) considerou irregulares contratos firmados entre a Cpem (Consultoria para Empresas e Municípios) e cinco prefeituras de São Paulo.
Os contratos envolvem São José dos Campos (1989), Diadema (91), Sumaré (93), Guarulhos (94) e São Caetano do Sul (94).
O objetivo das prefeituras era elevar suas participações no ICMS (Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Serviços).
A Constituição determina que o governo estadual repasse 25% do ICMS arrecadado para os municípios. A cota de cada município é baseada, principalmente, na renda produzida pelas empresas sediadas em seu território.
A Cpem se oferecia para recalcular essa cota. Se conseguisse elevá-la, teria 20% sobre a diferença.
Quatro dos cinco contratos foram considerados irregulares pelo TCE por terem dispensado licitação pública com o argumento de que a Cpem era uma empresa de "notória especialização".
Apenas a Prefeitura de São Caetano do Sul, na época administrada por Antônio José D'Alanese (PSDB), realizou uma licitação, mas comprometida por falhas.
Segundo o TCE, em São Caetano, a remuneração da Cpem estaria fixada de "forma imprecisa e pouco clara". O orçamento municipal também não previa recursos para o pagamento.
O TCE decidiu "julgar ilegais a concorrência pública, o contrato (...) e as despesas decorrentes".
No caso de Diadema, o TCE considerou "irregulares o contrato, a inexigibilidade de licitação e ilegal a despesa decorrente". O contrato foi firmado pelo prefeito José Augusto da Silva Ramos (PT), em 91.
"Naquela época, havia uma disputa entre as cidades para melhorar sua colocação na divisão do ICMS", diz Odair Cabrera, ex-secretário das Finanças de Diadema.
"Se um município conseguia elevar sua participação, outro perdia. Contratamos a Cpem porque outras prefeituras estavam fazendo o mesmo e não podíamos correr o risco de perder arrecadação."
Cabrera diz que a Cpem "não era a única empresa, mas era 'notória". Segundo o ex-secretário, não houve nenhuma pressão para que a empresa fosse escolhida.
Em São José dos Campos, o contrato foi fechado em 89, na gestão de Joaquim Bevilacqua (PTB). O TCE considerou "ilegal" a dispensa de licitação e "discutível" o pagamento de 20% de comissão à Cpem. Segundo o tribunal, o serviço poderia ter sido feito pelos servidores municipais.
Esse também é o argumento do TCE para considerar irregular o contrato da Prefeitura de Sumaré, feito em 93 pelo prefeito José Denadai (na época, do PMDB)
Já em Guarulhos, o contrato foi fechado pelo prefeito Vicentino Papotto (PMDB), em 94. O TCE não dá detalhes sobre o contrato.
Às 16h30 de ontem, a Folha deixou recado na casa de Papotto. Até o fechamento desta edição, ele não ligou de volta.

Texto Anterior: Relatório reprova Campinas
Próximo Texto: Contrato da empresa superava valores de mercado
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.